Os policiais da Patrulha Ambiental (Patram) da Brigada Militar (BM) de Rio Pardo estão alertas contra a criação ilegal de aves. Nessa sexta-feira, 16, os PMs verificaram a denúncia de que um homem mantinha presos pássaros silvestres em uma propriedade de Linha Travessa, interior de Santa Cruz do Sul. Contudo, o morador não estava em casa. Parte da denúncia dava conta de que existiria no local uma grande quantidade de gaiolas com aves, bem como armadilhas para capturar as espécies.
No entanto, o que pôde ser observado pelos PMs a distância, na parte traseira da casa, foi uma gaiola suspensa com um casal da espécie azulão preso. Como o proprietário não estava, não foi possível entrar no local, tampouco identificar se os animais possuíam a anilha de identificação, exigida para criar aves exóticas e silvestres.
Segundo os policiais, a incidência de denúncias de crimes ambientais envolvendo aves silvestres mantidas em cativeiro é grande na região. Espécies como arara, tucano, canários da terra e belga, cardeal, azulão, trinca-ferro e outras são encontradas em cativeiro, de forma ilegal, com frequência pela Patram, em propriedades de municípios do Vale do Rio Pardo.
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CRIME AMBIENTAL
Ao serem encontrados, os animais são encaminhados a um biólogo, que faz uma inspeção inicial para verificar se podem ser soltos ou devem ser readaptados antes de voltar ao meio ambiente. Um laudo emitido por esse biólogo determina qual o tipo de habitat mais adequado para libertar o espécime, de acordo com cada espécie.
Se não for solto, segue para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), órgão gerenciado pelo Ibama, em Porto Alegre. “Para ser considerada como regular, a pessoa precisa ser registrada no site do Ibama como criador credenciado de animal silvestre e comprar o animal já de um criador também credenciado. Dessa forma, desde pequena, a ave recebe uma anilha numerada que é a sua identidade”, explicou um dos policiais presentes na operação em Linha Travessa.
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Capturar ou manter em cativeiro animais silvestres é considerado crime ambiental. Segundo a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, quem mata, persegue, caça, captura ou utiliza animais da fauna silvestre ou em rota migratória, sem a devida permissão ou autorização, incorre em crime ambiental, cuja pena pode variar em detenção (de seis meses a um ano) e multa – a qual pode ser aumentada se a espécie for considerada rara ou ameaçada de extinção.
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