O Projeto de Lei 3392/20 determina que cartões de crédito ou débito sejam aceitos como meio de pagamento por concessionárias de transporte terrestre e aquaviário e nas praças de pedágio. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 10.233/01, que reestruturou o transporte terrestre e aquaviário no País.
“Essa forma de pagamento é aceita nos mais diversos empreendimentos, de compras de grande vulto a ambulantes”, afirma o autor da proposta, deputado JHC (PSB-AL). “É incoerente que pedágios ou passagens não possam ser quitados por via magnética”, continuou, ao justificar a necessidade de mudança na lei.
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