Em júri nessa quinta-feira, 8, no Fórum de Santa Cruz do Sul, o corpo de jurados formado por quatro homens e três mulheres condenou a “bombadeira” Marcella de Sales, de 40 anos. Ela foi sentenciada a sete anos de reclusão em regime semiaberto, podendo recorrer em liberdade, pelo assassinato de Mélani Danielly Aguiar Maia, de 20 anos, em agosto de 2020.
O caso gerou repercussão, pois a morte ocorreu após aplicação de silicone industrial nas nádegas e quadril da vítima. Segundo investigações, Marcella era “bombadeira” – pessoa que, clandestinamente, aplica silicone industrial.
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A delegada Ana Luisa Aita Pippi foi a única pessoa a prestar depoimento no júri. Ela contou detalhes da investigação, e sobre como chegou à autora. Segundo ela, a transexual Nina Vogel tinha um pensionato para garotas de programa. E foi nesse local, onde Mélani se hospedou, que ocorreu o procedimento clandestino feito por Marcella de Sales.
De início, Nina Vogel chegou a negar envolvimento, até mesmo dizendo que o caso não teria ocorrido em seu pensionato. Mas depois, diante das evidências apuradas pela polícia, admitiu que sabia do fato. Com informações identificadas no celular da vítima, foi possível chegar à autora. Em um mandado de busca e apreensão em sua casa, ela confessou o crime.
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“Vimos que tinha um grupo de WhatsApp, chamado Alerta Trans, em que muitas pessoas estavam lamentando a morte da Mélani, e dizendo que a autora teria sido ‘uma bombadeira de Caxias do Sul’”, contou a delegada, em mais uma evidência que apontava para Marcella. No celular da ré, foi identificada a movimentação da compra do produto, que foi pelo Mercado Livre.
A autora chegou a reclamar da consistência do silicone, abrindo uma reclamação contra o vendedor e afirmando que pretendia devolver o produto. Contudo, depois retirou a queixa e preferiu ficar com aquele item, que seria “menos denso”. “Provavelmente foi esse silicone que ela usou na Mélanie, porque depois disso ela não fez outras compras”, contou a titular da 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP) de Santa Cruz do Sul.
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A delegada ainda revelou um diálogo curioso entre Marcella e seu namorado na época. Segundo Ana Luisa, a bombadeira detalhou ao companheiro, via WhatsApp, todos os passos da viagem de ônibus de Caxias até Santa Cruz no dia da aplicação. Em determinado momento, ela mandou para ele uma foto do produto que estava aplicando em Mélanie. “Aí o namorado disse ‘Hum, passa esse silicone no carro’”, disse Ana Pippi. Foi quando Marcella respondeu “Dá também, kkk”, para o namorado.
Por meio do defensor público Arnaldo, Marcella de Sales confessou a autoria do crime. Durante os debates, o promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira disse aos jurados que o julgamento precisava servir de exemplo, para mostrar que não haveria impunidade para outras pessoas que cometessem esse tipo de ação.
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“Esse julgamento deve servir como símbolo, modelo, para todos nós. Que esse júri sirva de exemplo para outras regiões do País, para que as pessoas se conscientizem de que esse procedimento não é tolerado pela sociedade, que causa morte de pessoas”, afirmou Burgos. “Os senhores jurados estão tendo a oportunidade de dar esse recado a todos”, complementou o promotor, direcionando a fala aos jurados.
A manifestação foi rebatida por Arnaldo França Quaresma Júnior no seu tempo de fala. “Eu não acredito que esse caso vai servir para outro, porque mesmo depois desse fato, tivemos depoimentos de pessoas transexuais no processo que disseram que vão continuar fazendo essas aplicações”, salientou Quaresma. Relembrou ainda que o Brasil é o segundo país do mundo que mais realiza procedimentos estéticos, atrás apenas dos Estados Unidos.
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A investigação da 1ª DP e a denúncia do MP não deixaram brechas defensivas, e as provas juntadas nos autos se mostraram evidentes sobre a materialidade do caso. Por isso, o defensor não pediu absolvição, nem desclassificação para homicídio culposo. Apenas apresentou circunstâncias a serem consideradas pelos jurados, como o fato de a vítima também ter assumido o risco do desfecho, pois sabia sobre o perigo do procedimento.
Também solicitou à juíza Márcia para considerar a confissão da ré, que resultaria em diminuição da pena. Mesmo sem divergências significativas do defensor público em relação ao que o MP expôs em sua manifestação, o promotor Eduardo Burgos – como tem sido de praxe nos júris desde sua chegada a Santa Cruz – solicitou a réplica à juíza Márcia.
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Em cerca de dez minutos, apenas frisou a importância de o caso servir de exemplo para outros, no único ponto do qual, de fato, a Defensoria Pública discordou de forma mais enfática.
Na tréplica, Arnaldo mostrou aos jurados o pedido de arquivamento do antigo promotor do processo, Flávio Eduardo Lima Passos, sobre o crime de exercício ilegal da medicina com fins lucrativos, imputado a Marcella na fase policial do caso. Ele afirmou que a autora, embora tenha responsabilidade sobre o fato, nunca ofereceu os serviços e sim era procurada por transexuais para fazer os procedimentos.
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