Centro-Serra

Parecer da Procuradoria Eleitoral é parcialmente favorável a recurso de chefes do Executivo quanto à suas cassações

Em outubro de 2022, o então juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Dr. Diogo Bononi Freitas, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face de Armando Mayerhofer e Ivan Solismar Trevisan (então candidatos a prefeito e vice de Sobradinho), bem como, Luiz Affonso Trevisan (prefeito municipal à época) pela prática de fatos que configuraram abuso de poder político e condutas vedadas pela legislação eleitoral.

A ação foi inicialmente ajuizada pela Coligação Sobradinho Pode Mais (PSB/PSDB/PTB/PP) alegando que os investigados praticaram condutas vedadas a agentes públicos, se utilizando da administração pública para fins eleitorais com o intuito de favorecer os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais de 2020. Em fevereiro de 2022, os autores pediram a desistência da ação e o Ministério Público Eleitoral (MPE) assumiu o polo ativo.

Em entrevista ao programa Giro Regional na terça-feira, 21 de março, o advogado Edenir Buligon informou que o parecer inicial, dado pelo procurador regional eleitoral, foi de conhecimento parcial do recurso, ou seja, considerando que apenas parte do pedido seja acatado, afastando a condenação pela prática de abuso de poder político e as consequentes sanções de cassação de diploma e inelegibilidade, mantendo a condenação pela prática de condutas vedadas, com aplicação da multa de R$ 40 mil para o prefeito Armando Mayerhofer e do mesmo valor ao ex-prefeito Luiz Affonso Trevisan, com atenuação na multa de Ivan Solismar Trevisan para R$ 20 mil, por não configurar reincidência. “A posição veio ao encontro da defesa, de que não caberia cassação e nem a inelegibilidade por 8 anos. A gente busca total procedência do recurso, inclusive excluindo a multa, ou subsidiariamente atenuando a mesma. Nosso recurso desde o início é neste sentido”, explicou Buligon.

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Conforme apontado no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, “ainda que evidente a ilicitude da distribuição gratuita de brita no período eleitoral, sem atendimento às formalidades exigidas na legislação municipal, não há especial gravidade nos fatos, sobretudo em razão da ausência de demonstração de que tais atos estivessem vinculados a pedidos de apoio eleitoral ou que se tratasse de uma prática amplamente difundida no Município de Sobradinho”.

O processo passará por relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e após irá a julgamento pela Câmara do TRE.

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Nathana Redin

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Nathana Redin

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