A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS), órgão ligado ao Ministério Público Federal, emitiu parecer opinando pela cassação dos diplomas de prefeito e vice de Sobradinho, Maninho Trevisan e Armando Mayerhofer.
A decisão é contrária ao julgamento inicial da representação eleitoral movida por Miguel Vieira e Alencar Furlan ainda em 2016, que condenava Maninho e Mayerhofer a pagamento de multa, mas sem a perda dos mandatos.
O procurador eleitoral Luiz Carlos Weber opinou pela licitude de uma gravação que havia sido desconsiderda pela então juíza eleitoral da Comarca de Sobradinho, Vanessa Lilian da Luz, no julgamento que resultou em condenação parcial da dupla pela prática de conduta vedada.
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No entanto, a sentença final era apenas de pagamento de multa para ambos, no valor de 15 mil UFIRs. Miguel e Alencar recorreram da decisão, levando-a para a segunda instância.
Para Weber, houve, de fato, captação ilícita de sufrágil, e por isso ele pede a condenação de Maninho e Mayerhofer por compra de votos. Agora, é aguardada a realização de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), cuja data ainda não está definida.
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