Geral

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras; entenda

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nessa quinta-feira, 27, as regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público. Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

LEIA TAMBÉM: FGTS aprova distribuição de R$ 12,7 bilhões a trabalhadores; saiba se você tem direito de receber

Publicidade

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar as dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses. Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

LEIA TAMBÉM: Saiba como calcular quanto você pode receber do lucro do FGTS

Publicidade

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ

Publicidade

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Guilherme Andriolo

Nascido em 2005 em Santa Cruz do Sul, ingressou como estagiário no Portal Gaz logo no primeiro semestre de faculdade e desde então auxilia na produção de conteúdos multimídia.

Share
Published by
Guilherme Andriolo

This website uses cookies.