Parte dos beneficiários do Devolve ICMS estão recebendo um crédito adicional nos cartões neste segundo semestre. Cerca de 79 mil famílias gaúchas de baixa renda que pediram CPF nas notas fiscais nas compras ao longo do último trimestre receberam nessa segunda-feira, 8, um crédito no cartão, adicional aos R$ 100,00 pagos no último dia 15 de julho, que varia conforme a renda e pontos acumulados em compras com CPF.
É possível conferir o direito ao benefício pelo site do Devolve ICMS, através do CPF e data de nascimento. A Secretaria da Fazenda orienta que a consulta seja feita antes do deslocamento ao local de retirada.
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A fim de apurar o montante variável, a Receita Estadual definiu uma metodologia de cálculo, a partir do perfil de consumo de cada faixa de renda, do ICMS incidente nos diversos produtos e das notas fiscais emitidas no trimestre anterior com CPF identificado entre os participantes do Devolve ICMS. Há, a exemplo dos demais programas da Nota Fiscal Gaúcha (NFG), parâmetros de controle de fraudes para evitar utilização de notas fiscais incoerentes com a renda familiar. Isso barra, por exemplo, que várias pessoas façam compras usando o CPF de um mesmo beneficiário, pois há limites diários e mensais para a acumulação.
Segundo explica o secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, para essas 79 mil famílias, a parcela variável irá garantir que, somada aos R$ 100,00 fixos, seja devolvido o equivalente a 100% do ICMS que foi pago no consumo de famílias que ganham até um salário-mínimo e mais de 36% para as demais famílias do programa. “Isso significa que as famílias de renda máxima de um salário mínimo participantes do Devolve ICMS, que somam 95,08% do público desse programa, podem ter de volta todo o ICMS embutido no seu consumo desde que tenham seu CPF identificado nas notas fiscais de compras”.
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As 78.922 famílias que fizeram jus a alguma parcela variável receberam, em média, um depósito adicional no cartão Devolve ICMS de R$ 73,78, sendo o valor mínimo de R$ 0,01 e o máximo de R$ 260,00. O montante total depositado é de R$ 5,82 milhões.
A parcela variável foi calculada proporcionalmente ao valor total constante nas notas com CPF no trimestre e à renda. Ou seja, mesmo quem pediu poucas notas tem uma devolução proporcional, segundo explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. “Outra regra importante é que o cidadão não precisa estar cadastrado no Nota Fiscal Gaúcha para receber a parcela extra no cartão. Necessita, isso sim, ter notas fiscais identificadas com o CPF. Por outro lado, caso o beneficiário do Devolve ICMS opte por também se cadastrar na Nota Fiscal Gaúcha, concorrerá aos prêmios mensais do programa, que vão de R$ 500,00 a R$ 50 mil, além de diversos outros benefícios.”
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Têm direito a receber o cartão de compras as famílias gaúchas inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo nacional, que recebam o benefício do atual Auxílio Brasil ou cujo titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular.
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