O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgou novos valores para o seguro-desemprego, já corrigidos pelo salário mínimo, que subiu para R$ 880, e pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INCP), de 11,28%. Já para casos de demissão sem justa causa, o valor do benefício recebido será de R$ 1.542,24.
A regra começou a valer nesta terça-feira, 12. Assim, quem procurar a Caixa Econômica Federal hoje já vai sacar o benefício maior. O valor mínimo não pode ultrapassar os R$ 880, conforme a circular pulbicada no Diário Oficial da União. O benefício é calculado sobre o salário médio recebido pelo trabalhador nos três meses anteriores à dispensa. Dependendo do valor, a fórmula é aplicada.
De acordo com a Caixa, esse valor é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alterada. As pessoas que têm acesso a ele são trabalhadores formais e domésticos que foram dispensados sem justa causa, além de pescadores profissionais durante o período do defeso.
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