Para ingressar na administração pública estadual direta ou indireta em cargos efetivos, em comissão e de assessor, agora, será necessário comprovar que não cometeu corrupção administrativa. A Ordem de Serviço nº 7/2016 adequa as nomeações do Poder Executivo às normas da Ficha Limpa estadual. A lei se estende, também, para pessoas com histórico político. Aqueles que forem declarados como inelegíveis pela Justiça, não vão poder assumir cargos públicos do Estado.
A mudança foi publicada nessa semana no Diário Oficial do Estado. Para realizar a comprovação, será necessário apresentar alguns documentos, como certidão de quitação eleitoral, certidão negativa civil e criminal da Justiça Estadual e Federal, certidão negativa de crimes eleitorais e certidão negativa de improbidade administrativa.
A comprovação também deve ocorrer quando o servidor efetivo receber designação de função gratificada, de assessor ou função em comissão. Para isso, será necessário fazer uma declaração de que não cometeu improbidade administrativa.
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Lei da Ficha Limpa
A lei da Ficha Limpa estadual proíbe a nomeação em cargos públicos do Estado de pessoas declaradas inelegíveis pela Justiça. Com a iniciativa, fica vetada a nomeação para todos os cargos públicos estaduais de caráter efetivo, em comissão ou com gratificação de função.
Inclui também os cargos de secretário de estado, secretário adjunto, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público geral, presidentes, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública direta e indireta, fundações, autarquias e agências reguladoras estaduais.
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