A má conservação do passeio público em Santa Cruz do Sul tem gerado cerca de 25 denúncias por semana junto à Unidade Central de Fiscalização Externa (Ucefex). Obstáculos, limo, vegetação que invade a calçada, rejuntes malfeitos e até piso sem lixas antiderrapantes estão entre as principais reclamações. Para facilitar a rotina dos proprietários de imóveis ou terrenos que precisam manter o passeio público conservado, afinal a responsabilidade de conservação é deles e não do locatário, a Gazeta do Sul organizou um passo-a-passo para que futuras notificações sejam dispensadas.
Conforme explica a fiscal da Unidade Central de Fiscalização Externa (Ucefex), Letícia Herberts, ainda existe muita desinformação com relação ao que é permitido ou não. “Muitas pessoas pensam que plantar grama em boa parte da calçada vai deixá-la mais bonita. Na verdade, isso é errado. Quem circula com cadeira de rodas ou carrinho de bebê não vai conseguir passar com tranquilidade pelo gramado”, afirma.
Outro erro frequente é a colocação de azulejo. Segundo a Ucefex, não podem ser empregados na execução de calçadas materiais lisos, polidos ou que, por sua textura, tornam-se escorregadios. Paralelepípedo e outros materiais que não apresentem superfície plana e regular também devem ser evitados. Concreto e bloquete estão entre as opções sugeridas pelo setor de fiscalização.
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Multa varia de R$ 145,00 até R$ 582,00
Na tarde dessa terça-feira, 30, a Gazeta do Sul acompanhou parte do trabalho de fiscalização da Ucefex. Em um período de cerca de 40 minutos, casos como desnivelamento de laje, degraus, limo e folhas presentes em toda a extensão da calçada foram notificados.
Segundo a fiscal Letícia, a partir do momento em que a irregularidade é verificada, a Ucefex encaminha a notificação juntamente com uma foto do lugar e um folder explicativo sobre como cuidar da área. É somente após o prazo concedido – dez dias para limpeza, 30 para reparos e 60 para construção completa da calçada – que uma multa poderá ser aplicada. A Prefeitura poderá aplicar valor que varia de 0,5 a duas UPMs (se for na área central): R$ 145,55 a R$ 582,2. O valor da UPM é de R$ 291,11.
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Conforme Letícia, outra situação recorrente acontece nos novos loteamentos, já que as calçadas ainda não foram executadas. Hoje, a Ucefex tem o suporte de quatro funcionários que se dividem entre atuar na fiscalização das calçadas, terrenos baldios e outras demandas relacionadas aos códigos de Obras, de Posturas e Tributário. Um dos maiores problemas enfrentados para entregar a notificação é a dificuldade de encontrar os proprietários. Outro transtorno acontece quando o contribuinte muda de endereço e não atualiza informações junto ao setor de cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda.
Na Marechal Floriano
Com relação às tipuanas do Centro, o coordenador da Ucefex, Guilherme Lopes, avalia que a situação é mais delicada. As raízes centenárias crescem e fazem a calçada avançar, criando obstáculos no passeio público. “Dificilmente as calçadas da Floriano vão ficar conforme a Lei de Calçadas, de 2008. O que fazemos é minimizar a situação”, explica. A orientação para que os espaços não gerem transtornos aos seus proprietários é que a conservação seja feita, no mínimo, de três em três meses.
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Na maioria dos casos, assim que notificados, os proprietários acionam técnicos da Secretaria do Meio Ambiente, os quais sugerem o corte da raiz – quando possível – ou a retirada de uma camada de terra. Letícia Herberts acrescenta que canteiros podem minimizar os transtornos causados pelas tipuanas.
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OUTRAS DÚVIDAS
Qual deve ser a largura das calçadas?
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A largura da parte pavimentada não pode ser inferior a 1,80 metro. Ao longo do meio-fio, os proprietários poderão plantar grama, em largura máxima de 0,60 metro, desde que respeitem a largura mínima mencionada para a calçada.
É obrigatória a implantação de rampas para cadeirantes e espaços para plantio de árvores?
Proprietários de terrenos de esquina devem fazer rampas de acesso, em ambos os lados. Também devem ser reservadas áreas para o plantio de árvores, conforme normas para implantação e manutenção da arborização urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass).
Como fazer a calçada para que meu carro possa entrar na garagem?
Os acessos de veículos aos lotes deverão ser feitos mediante rebaixamento do meio-fio, sem o uso de cantoneiras. A rampa deve ter, no máximo, um metro de largura transversal e as abas laterais, projeção horizontal de 0,50 metro.