A Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz e o Conselho de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (CONCEX/Fiergs) promoveram uma palestra para profissionais da área de exportação das empresas do município. Realizado na manhã da última quarta-feira, 6, na ACI, o encontro trouxe esclarecimentos sobre duas novas medidas da União Europeia (UE) voltadas à área ambiental que impactam os setores exportadores gaúchos: o EU Deforestation-Free Regulation (EUDR) e o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM).
O EUDR, em tradução, Regulamentação Livre de Desmatamento, refere-se ao manejo de produtos que dependem de territórios onde pode ter havido desmatamento ou degradação florestal. Estes não serão mais aceitos pela União Europeia a partir de uma determinada data de corte prevista neste regime.
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Já o CBAM, em tradução, Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira, é um mecanismo de cobrança pelo conteúdo de carbono incorporado a determinados produtos importados pela UE. Ambas as normativas integram um conjunto de barreiras adotadas pelo bloco europeu contra empresas que não implementam medidas relativas à preservação do meio ambiente.
Conforme a coordenadora da área de Exportação da ACI, Luana Dutra, até o momento as medidas não afetam o principal setor de exportação da região, que é o tabaco. Contudo, a iniciativa conjunta da Fiergs e ACI se justifica como uma forma de orientar os profissionais da área, sobretudo os clientes do setor de exportação da entidade, sobre os possíveis impactos dessa regulação na economia do Estado. “Através desta palestra buscamos trazer informações relevantes sobre como essa regulamentação pode vir a afetar as empresas e as exportações gaúchas”, destaca.
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A equipe técnica da Fiergs trouxe números da importância da União Europeia para o Comércio Exterior brasileiro e detalhes do que abrangem cada um dos regulamentos e os impactos destas medidas sobre a economia do Estado. Thaisa Lunelli Rodrigues, executiva do CONCEX/Fiergs, e João Pedro dos Santos Albersheim Dias, analista técnico do CONCEX, foram os palestrantes.
Em 9 de junho de 2023, a UE publicou o Regulamento 2023/1115 (EUDR), que condiciona a importação de determinadas commodities agrícolas e seus derivados a due diligence de suas cadeias de fornecimento. O objetivo é verificar se foram ou não produzidas em zonas livres de desmatamento, seja ele legal ou ilegal, a contar de 31 de dezembro de 2020. A medida prevê obrigações para operadores (importadores) e comerciantes (varejistas, distribuidores e processadores).
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Estão nesta lista gado, carne bovina e couro, cacau em diversas formas, café, óleo de palma, soja, madeira, celulose, produtos de madeira (móveis), livros e papéis, borracha e seus derivados. Contudo, em junho de 2024, a União Europeia vai fazer a revisão da norma e avaliar a possibilidade de incluir novos produtos ou setores ao escopo deste regulamento, o que acende o sinal de alerta para outros segmentos da economia.
A normativa que instituiu o CBAM foi publicada no Diário Oficial do bloco europeu em 6 de maio deste ano. Em outubro, iniciou a fase transitória, que se estenderá até 1º de janeiro de 2026, data prevista para a regulamentação. Importações de aço e ferro, alumínio, eletricidade, fertilizantes e cimento são abarcadas pelo CBAM, pois representam bens com alto índice de emissões de carbono diretas e indiretas. O mecanismo funcionará por meio da obrigação de compra, pelos importadores europeus, de certificados CBAM que representam o montante das emissões de gases de efeito estufa medidas em CO2, equivalente a CO2 toneladas (CO2e) incorporadas ao produto. A regra é: um certificado CBAM é igual a uma tonelada de CO2 embutida nos produtos importados.
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Mesmo sendo uma obrigação dos importadores, os exportadores para a UE destes setores também deverão estar preparados para fornecer informações sobre o valor do CO2 embutido nos seus produtos, o que significa desenvolver capacidade administrativa de rastrear as emissões de produção.
Conforme dados do CONCEX, as exportações do Rio Grande do Sul para a UE, em 2022, foram de US$ 3,2 bilhões, o que equivale a 14% das exportações do Estado. A União Europeia é o quarto maior destino das exportações gaúchas, sendo os setores de maior relevância o bovino, o de madeira e celulose e o de soja que, juntos, representam 30% das exportações para a UE. Em relação aos setores abarcados pelo EUDR, o Estado exportou cerca de US$1 bilhão para a UE em 2022, o que corresponde a 31,21% das exportações gaúchas para o bloco.
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