Mais de 120 crianças com idade entre 4 e 5 anos, aptas a frequentar a pré-escola, não tiveram as matrículas efetivadas pelos pais em Santa Cruz do Sul. Por conta do número, considerado alto pela Secretaria Municipal de Educação, a pasta irá divulgar uma nova lista e liberar outro período de matrículas.
Conforme a secretária municipal de Educação, Jaqueline Marques, a nova relação sairá no dia 30. “Esta lista terá o nome das crianças inscritas na pré-escola, assim como aquelas cujos pais perderam o primeiro prazo.”
Segundo Jaqueline, o município tem a obrigação de oferecer as vagas para todas as crianças com idades entre 4 e 5 anos. Já aos pais, cabe a responsabilidade de participar do processo, realizando a inscrição seguida de matrícula. “Talvez sejam crianças que irão para a rede privada, mas é importante destacar que teremos vagas para todos que se inscreverem e concluírem o processo.”
Após a divulgação da lista, na próxima terça-feira, os pais terão de 19 a 23 de fevereiro para concluírem a matrícula. Depois, os nomes serão publicados no site da Prefeitura e fixados no mural da Educação.
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Creche nas férias
Desde 15 de janeiro, a creche Beija-Flor, no Bairro Várzea, atende crianças em regime de plantão. Foram feitas 80 inscrições para alunos de todas as faixas da educação infantil. Estas crianças retornarão às suas escolas em 19 de fevereiro, com o início do ano letivo de 2018 da rede municipal.
CALENDÁRIO
Controle rígido com punição, garante MP
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De acordo com o promotor de Justiça substituto da Infância e Juventude, Érico Fernando Barin, existem duas formas de detectar a infrequência escolar. Uma delas se dá pelo controle das próprias escolas. Diretores precisam informar a ausência do aluno nas Fichas de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai). O documento é reportado ao Ministério Público (MP) e quando detectada ausência repetitiva, alerta para ação. A primeira busca pelo aluno é feita pela própria escola.
Caso esta procura não tenha sucesso, o Conselho Tutelar do município é chamado. “O Conselho Tutelar pode obrigar os pais a manterem os alunos frequentes. O próximo passo é conosco, no Ministério Público.” Ao cair no MP, a denúncia de infrequência causa uma cobrança formal, que pode evoluir para o pagamento de multa ou até mesmo detenção. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a aplicação de medida administrativa, que pode resultar em multa no valor de três a 20 salários mínimos.
“No Código Penal, a infrequência escolar é descrita como crime de abandono intelectual. A pena pode ser de detenção de 15 dias a um mês, ou cobrança de multa”, diz o promotor. Dependendo do caso, podem ser aplicadas a medida administrativa e a punição criminal. No caso de crianças que ainda não frequentavam a educação infantil, a rede de atendimento, formada pelos serviços nas áreas da saúde e da assistência social – como os agentes de saúde, por exemplo –, é que fica responsável pela comunicação ao conselho.
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Angústia de mãe
A auxiliar de limpeza Raquel Lopes mora no Bairro Santuário de Santa Cruz e diz estar preocupada com a matrícula do filho na pré-escola. Ela confirma que realizou a inscrição dentro do prazo. Outra situação atormenta a mãe: a ida para a pré-escola, que acaba com o turno integral da creche. “Na turma dele outras crianças com a mesma idade continuaram matriculados o dia todo”, diz.
A secretária de Educação, Jaqueline Marques, explica que o município cumpre a exigência de oferecer vaga para todas as crianças em idade pré-escolar, mas que esta modalidade ocorre em apenas um turno do dia. Já com relação à matrícula, na próxima terça-feira, Raquel precisa consultar a lista da segunda chamada.
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