O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 poderá ser pago a partir desta quarta-feira, 14, com desconto pela antecipação. Neste ano, a Secretaria da Fazenda novamente aplicou os maiores descontos para pagamento antecipado e manteve o prazo de parcelamento alongado, que passou no IPVA 2022 de três para seis meses (janeiro a junho).
Quem quitar o tributo até 29 de dezembro terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 5,88%), gerando uma redução potencial de 15,88%. As consultas podem ser feitas a partir desta quarta pelo site ou no aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
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As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista (para quem não tem multas) e Bom Cidadão (para quem pede CPF nas notas fiscais). Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar todo o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se quitar o tributo até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Pagando até 31 de março, o desconto é de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
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Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro do ano que vem. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, respectivamente.
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Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento seja iniciado em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.
Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual adotou o Pix como forma de pagamento. Para utilizar dessa facilidade, basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code – no caso de parcelamento deverá ser gerado um a cada mês – e pagar em mais de 760 Instituições relacionadas.
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Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil. Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas.
Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa Econômica Federal, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa.
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