Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

VAREJO LEGAL

Operação vai realizar visitas de orientação para adequação fiscal de estabelecimentos comerciais

Foto: Alencar da Rosa/Banco de Imagens

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, retoma nesta quarta-feira, 29, as visitas orientativas e preventivas da quarta fase da Operação Varejo Legal, que prevê ações em 5 mil estabelecimentos localizados em 147 municípios do Rio Grande do Sul, entre eles, Santa Cruz do Sul, Rio Pardo, Vera Cruz e Venâncio Aires . Até o momento, cerca de 4,3 mil varejistas receberam as equipes.

A operação, que é a maior da história da administração tributária gaúcha, tem como objetivo orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios. A primeira parte da quarta etapa foi realizada entre os dias 27 de novembro e 6 de dezembro de 2024.

LEIA TAMBÉM: Matrículas pelo Sisu 2025 são prorrogadas até a próxima segunda-feira

Publicidade

“A Varejo Legal oportuniza a aproximação com os contribuintes por meio de um trabalho preventivo, que auxilia os estabelecimentos varejistas a cumprirem a legislação. O objetivo é combater a sonegação e a concorrência desleal, proporcionando desenvolvimento econômico para o estado e um ambiente de negócios mais justo”, destaca o subsecretário adjunto da Receita Estadual Luis Fernando Crivelaro.

Temáticas em foco

A quarta fase tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo: a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos e a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST). Os milhares de contribuintes visitados estão sendo alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficar em dia com o fisco.

A chamada “Nota Integrada” (clique para saber mais) refere-se à nova regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento. Dessa forma, o comprovante de pagamento de meios eletrônicos (como máquinas de cartão de crédito) e a nota fiscal devem ser gerados pelo mesmo equipamento. A obrigatoriedade vale desde janeiro de 2024 para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS. A medida traz maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas, e evita a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.

Publicidade

Ao longo do ano, as empresas que não estão fazendo ou que estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada têm recebido alertas de divergência, que oportunizam a regularização voluntária — e a Operação Varejo Legal é mais uma ação. Após o encerramento dessas etapas, o fisco poderá aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado.

Já a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária, vigente desde novembro de 2024, implica que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador (confira mais detalhes clicando aqui). Dessa forma, os estabelecimentos devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais.

Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e, portanto, os contribuintes devem ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de outubro de 2024, para poderem se creditar ou solicitarem a restituição do imposto pago anteriormente. A medida foi uma demanda das entidades representativas do setor e busca simplificar a tributação ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da fiscalização no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Comércio abre temporada das promoções de verão

Sobre a operação

Com sua primeira etapa realizada em 2022, a Operação Varejo Legal promove a conscientização, a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas adequadas para estar em conformidade fiscal. O “varejista legal” é aquele que cumpre as obrigações tributárias conforme definido na legislação estadual e regulariza em tempo hábil eventuais erros.

A ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.

Publicidade

Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. A segunda etapa mirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. A terceira fase, realizada em outubro de 2023, abrangeu 919 estabelecimentos de 112 localidades, com ênfase no setor de supermercados. Já a quarta fase envolverá cinco mil contribuintes de 147 municípios do RS.

LEIA MAIS DAS ÚLTIMAS NOTÍCIAS

quer receber notícias de Santa Cruz do Sul e região no seu celular? Entre no nosso grupo de WhatsApp CLICANDO AQUI 📲 OU, no Telegram, em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça agora!

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.