A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Rodoviária Federal realiza, a partir desta segunda-feira, 19, ações de fiscalização para o enfrentamento ao trabalho em condições análogas às de escravo na região do Vale do Rio Pardo, no âmbito da Operação Resgate IV.
Cabe à Polícia Federal prestar segurança às equipes do MPT e MTE durante as ações do e exercer a função de polícia judiciária em eventuais situações de flagrante e instauração de inquérito decorrente das ilicitudes efetivamente encontradas.
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O crime de redução à condição análoga a de escravo prevê pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. De forma simplificada, o trabalho em condição análoga à de escravo é tipificado penalmente diante de quatro condutas específicas: a) sujeição da vítima a trabalhos forçados; b) sujeição da vítima a jornada exaustiva; c) sujeição da vítima a condições degradantes de trabalho; d) restrição, por qualquer meio, da locomoção da vítima em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Cada um dos modos de execução, embora seja caracterizado de maneira distinta, pode ser verificado na realidade das relações de trabalho combinados entre si.
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