A Receita Estadual iniciou nesse domingo, 10, uma nova operação ostensiva de fiscalização no trânsito de mercadorias, com andamento na manhã desta segunda-feira, 11. O objetivo é combater a sonegação em operações com erva-mate, em que foram encontrados indícios de circulação da mercadoria sem nota fiscal correspondente ou com valores e quantidades subfaturados.
Grande parte das empresas que operam no setor (80%) são inscritas na modalidade Simples Nacional. Com a prática das irregularidades, as empresas reduzem o faturamento real e, por consequência, diminuem o recolhimento do ICMS, concorrendo de maneira desleal com os demais contribuintes do setor. Além da autuação pela Receita Estadual, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão ser excluídas do regime caso constatada prática reiterada de infração.
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A ação é coordenada pela Delegacia de Trânsito de Mercadorias, por meio da Central de Volantes, com apoio do Grupo Especializado Setorial Agronegócio. Participam da operação três equipes de turmas volantes, com presença de um auditor fiscal, seis técnicos tributários e Brigada Militar. As ações ocorrem primeiramente nos municípios da região do Vale do Taquari e continuarão sendo executadas ao longo do ano, com o objetivo de coibir a prática lesiva ao setor.
Existem 172 empresas do ramo de erva-mate atuando no Rio Grande do Sul, com faturamento de R$ 575 milhões e arrecadação de R$ 32,5 milhões em ICMS no ano de 2020.
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Operações da Receita Estadual
Por meio das operações deflagradas, a Receita Estadual intensifica sua atuação em diversos ramos da economia, tendo programadas, para os próximos meses, outras ações neste e em outros setores econômicos.
Além de buscar recuperar os valores devidos aos cofres públicos e combater a sonegação, as ações promovidas pelo fisco do RS buscam proteger os contribuintes que pagam corretamente seus tributos e coibir a concorrência desleal entre empresas.
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Considerando a pandemia da Covid-19 e prezando pela saúde e segurança de todos envolvidos, a operação segue os protocolos estabelecidos pelo modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, adotado por meio do Decreto 55.240, de 10 de maio de 2020, e pelas portarias da Secretaria da Saúde (SES).
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