A obrigação de comprovar união estável não será mais necessária na visitação conjugal ou íntima realizada nas unidades prisionais gaúchas. A mudança no regulamento que trata do assunto veio em resposta ao requerimento do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Nudep– DPE/RS). Com isso, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) decidiu pela alteração do texto no item que orienta sobre o cadastramento de familiares em estabelecimentos prisionais, Portaria 160/2014 GAB/SUP.
Com a alteração, passa-se a exigir a “declaração de visita conjugal” firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa pretendente à visita, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal. Tal medida visou tornar mais célere o contato das pessoas reclusas com os familiares, que é de suma importância para manutenção dos laços. Também torna o processo cadastral menos oneroso, já que há um custo perante o Cartório para a realização da escritura de declaração de união estável.
LEIA TAMBÉM: Apenados do Presídio Central são transferidos para Penitenciária de Charqueadas
Publicidade
Segundo a dirigente do Nudep, Cintia Luzzatto, a exigência de comprovação da união estável atingia de forma direta a pessoa encarcerada e, de forma indireta, os familiares, que ficavam impossibilitados de manter contato com os custodiados enquanto não pudessem fazer o documento.
“Soma-se a isso o fato de que, em muitas situações, a declaração que era exigida demonstrava um vínculo que as pessoas não mantinham e do qual decorrem efeitos legais, na medida em que se equipara ao casamento. O direito à visitação conjugal vem regulamentado no ordenamento nacional e internacional, em especial porque guarda pertinência com o progressivo contato do recluso com o mundo exterior e o convívio familiar. Assim, deve-se garantir o justo e igualitário acesso ao direito”, afirmou Cintia.
A nova orientação está em consonância com a Resolução nº 23, de 4 de novembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Atualmente, a população carcerária do Estado é de 43,4 mil pessoas, sendo mais de 40 mil em estabelecimentos prisionais masculinos e 2.419 nos femininos.
Publicidade
LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ
Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!
Publicidade