Foi com atraso devido à falta de energia no Fórum; um dos réus faltantes, em razão de infarto, e um debate ácido entre defesa e acusação que transcorreu outro júri de um dos casos policiais mais emblemáticos ocorridos nos últimos anos em Santa Cruz do Sul. Gabriel Nascimento da Luz, de 55 anos, foi condenado nessa quinta-feira, 18, a 11 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado. Presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, a sessão começou por volta das 10 horas.
O crime analisado pelo conselho de sentença formado por cinco homens e duas mulheres aconteceu na noite de 23 de setembro de 2019, na Rua Walder Rude Kipper, Loteamento Motocross, Bairro Arroio Grande. Gabriel foi acusado de ter participado do homicídio de Tiago Aliandro Kohlrausch, de 30 anos, pois teria emprestado seu carro para dois matadores de aluguel irem até a casa do mecânico concursado da Prefeitura e assassiná-lo.
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Tiago Aliandro Kohlrausch morreu com quatro disparos de pistola calibre 380, efetuados por matadores de aluguel na garagem da casa dele. Patrícia D’Ávila da Luz, hoje com 24 anos, condenada a 16 anos de prisão como mandante do crime, é mãe do único filho de Tiago, que tinha 1 ano e 5 meses na época – hoje a criança está com 6 anos. Conforme as conclusões do delegado Alessander Zucuni Garcia, em um inquérito de 350 páginas, a mulher e o padrasto da criança, Renato Andrade Ferreira, planejaram e coordenaram o assassinato do funcionário público, enquanto Gabriel teria emprestado seu carro para os matadores. O objetivo do crime seria afastar o pai biológico do filho.
O debate entre MP e defesa teve muitos momentos de tensão. Em uma fala bastante ácida, a experiente promotora Luciane Feiten Wingert disse que esse processo é um dos mais graves em que ela já trabalhou. “Não é apenas porque uma pessoa morreu, mas porque foi praticado por um advogado e sua namorada contra o pai do filho dela. Foi uma execução à paternidade. O Tiago morreu apenas por querer ser pai”, disse ela.
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A promotora chamou a já condenada Patrícia de “perversa” e “gananciosa”, e também desconsiderou o depoimento de Gabriel, alegando que ele sabia do crime. “Ele sabe que participou de uma morte, que levou dois assassinos, e eu não percebi nenhum constrangimento dele em frente ao pai da vítima e avô da criança. Eu quero que a sociedade de Santa Cruz reprove essa conduta.” Por sua vez, os advogados Diego da Silveira Cabral e Eder Renato Martins Siqueira imputaram a Renato a grande culpa pelo crime.
Eles apresentaram em áudio e vídeo aos jurados o depoimento do delegado Alessander em outra fase do processo. Nele, o chefe da investigação afirma que se Renato e Patrícia tivessem dito a Gabriel que era para ele levar dois matadores de Porto Alegre, talvez o homem não tivesse participado da empreitada criminosa.
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Por fim, trataram de minimizar as ações de seu cliente, e pediram aos jurados que não condenassem Gabriel no mesmo nível dos outros dois réus que teriam, na visão dos defensores, uma participação maior. Os jurados acolheram essa parte da tese da defesa, mas mesmo assim condenaram Gabriel Nascimento da Luz.
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