Começa nesta quinta-feira, 7, o período de envio da declaração anual do Imposto de Renda (IR), pago em cima dos vencimentos dos contribuintes no ano passado. A Receita Federal estima receber 30,5 milhões de declarações em todo o País. Os contribuintes precisam fazer o ajuste até 30 de abril para evitar a cobrança de multa, que pode chegar a 20% do valor devido ao governo.
Quem recebeu pelo menos R$ 28.559,70 durante todo o ano passado precisa acertar as contas com a Receita Federal. Esses contribuintes precisam fazer a declaração anual para o pagamento do IR. O programa da Receita já está disponível para download, e a partir desta quinta o sistema começa a receber os dados dos contribuintes.
Neste ano, o declarante precisa informar o número do CPF de todos os dependentes, mesmo as crianças. Até o ano passado, apenas os filhos a partir dos 8 anos de idade tinham de ser elencados com o CPF.
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A tabela de rendimentos para o pagamento do IR não foi corrigida. Na prática, isso representa que mais contribuintes terão de pagar o imposto. Isso ocorre porque, por menores que sejam os reajustes dos salários, mais contribuintes podem ser incluídos na faixa mínima de pagamento, por causa da não revisão dos parâmetros da declaração.
FAIXA DE COBRANÇA
– Quem ganhou até R$ 1.903,98 por mês está isento.
– Rendimentos mensais entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
– Salários entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 têm cobrança de 15%.
– Rendimentos na faixa de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 são tributados com alíquota de 22,5%.
– Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com 27,5%.Publicidade
Dados sobre bens do declarante, como número de matrícula de imóveis, cadastro no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e até mesmo o Renavam de veículos, precisarão ser informados no ato da declaração.
Conforme o governo federal, o prazo para declarar terminará à meia-noite do dia 30 de abril. Quem não entregar até essa data pagará multa de no mínimo R$ 165,74, ou 20% do valor devido do IR.
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Quem tem uma única fonte de renda, ou seja, recebe salário de uma única empresa, quando atinge o teto mensal de cobrança já tem o Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, é o empregador que paga para a Receita Federal.
Nesse caso, a declaração servirá para corrigir o valor, pois despesas com saúde e educação podem ser abatidas dos rendimentos, reduzindo o montante considerado para pagamento. Depois que a declaração é feita, o sistema do governo define se ainda é necessário pagar, ou se o contribuinte que descontou na fonte ainda precisa fazer a quitação. Quem pagou acima do que devia, descontado todo mês na folha de pagamento, terá direito à restituição.
Quem tiver imposto a restituir precisa informar a agência e conta bancária na qual deseja receber o valor. O governo federal começará a pagar a restituição no segundo semestre, em um calendário que ainda será divulgado. Quem entrega a declaração primeiro recebe junto ao grupo de prioridade, formado por aposentados ou portadores de doenças crônicas.
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Quem precisa declarar
1 – Contribuintes que receberam, de rendimentos ou salário, acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2018. As empresas fornecem o extrato com os rendimentos brutos do trabalhador. Se a soma for igual ou maior ao valor descrito, é preciso pagar o Imposto de Renda.
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2 – Quem recebeu rendimentos não tributáveis, como indenizações ou heranças acima de R$ 40 mil durante o ano passado.
3 – Produtores rurais que faturaram acima de R$ 142.798,50 no ano passado também precisam fazer o ajuste com a Receita Federal.
4 – Quem tinha bens ou propriedades no valor acima de R$ 300 mil incorporados ao seu patrimônio em 2018 precisa fazer a declaração anual.
Quais são os documentos da declaração
5 – Quem é empregado recebe uma declaração da empresa com todos os valores de rendimentos recebidos ao longo do ano. Esse documento deve ser apresentado.
6 – Extratos bancários de contas de poupança e corrente, assim como aplicações em fundos e previdência privada, precisam ser organizados para usar na declaração.
7 – Recibos de pagamentos de despesas médicas, como consultas, exames e procedimentos, podem ser anexados, assim como recibos de pagamentos de cursos e mensalidades escolares.
Como pagar o imposto
8 – Ao final da declaração, o contribuinte que tiver valores a pagar para a Receita Federal poderá parcelar o imposto em até oito vezes, sendo que a cota mensal mínima é de R$ 50,00.
9 – Se o valor total do imposto devido foi menor que R$ 100,00, não é possível parcelar, ele deverá ser pago em cota única.
10 – A quitação da cota única, ou da primeira parcela, deve ser feita até 30 de abril. Quem precisar parcelar pagará a prestação sempre no último dia útil do mês. Essas parcelas vão sempre aumentando, pois sobre cada cota incidem juros e correção monetária.
11 – Quem perde o dia do pagamento precisa gerar um boleto novo, pois é necessário atualizar o valor com juros e multa.
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