Com o passar do tempo, as condições para as aposentadorias vão ficando cada vez mais duras. A reforma da Previdência institui a obrigatoriedade de uma idade mínima para o benefício, que na regra permanente exige 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Entretanto, sempre que há alterações profundas na legislação previdenciária, há regras de transição, para quem já estava no sistema e, especialmente, para quem encontrava-se próximo ao preenchimento dos requisitos, de modo que a expectativa de direito não seja demasiadamente atingida.
A primeira regra de transição é a da soma de pontos, em que a idade e o tempo de contribuição somados, em 2024, devem totalizar 90 para mulheres e 100 para homens. Alguns exemplos: mulher com 58 anos de idade e 32 de contribuição; homem com 60 anos de idade e 40 de contribuição. Essa pontuação vai aumentar até chegar a 100 para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028.
Outra possibilidade é a regra da chamada idade mínima. Nessa hipótese, o tempo de contribuição é de 30 para as mulheres e 35 para os homens e a idade exigida, em 2024, é de 58 anos e meio para a mulher e 63 anos e meio para os homens. Essa regra vai finalizar em 2027 para os homens, quando serão exigidos 65 anos, e em 2031 para as mulheres, quando será necessário contar com 62 anos de idade.
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A terceira regra é a do pedágio de 50%. O segurado homem tinha que contar com pelo menos 33 anos de contribuição e a mulher com 28 anos (ou seja, faltavam no máximo dois anos para completar o tempo de contribuição exigido na época) na data da Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019.
Além do tempo faltante para completar 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, aqui é necessário ter um período de 50% a mais. Por exemplo, se faltavam exatos dois anos, o segurado vai ter que cumprir três anos. Essa é a única hipótese em que se aplica o fator previdenciário. Passados quatro anos desde a reforma da previdência, essa regra é cada vez mais rara de ser aplicada.
Por fim, a quarta possibilidade de aposentadoria é a regra do pedágio de 100% do tempo que faltava na data da Emenda Constitucional 103/19. Nesse caso, se, por exemplo, faltavam três anos para completar 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, é necessário cumprir seis anos. E aqui se exige idade de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
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Em todas as regras, com exceção a do pedágio de 50%, há uma redução de cinco anos no tempo/idade para os professores, porque se reconhece uma penosidade maior nessa atividade.
É muito importante que cada um faça os cálculos para ver a melhor regra, porque às vezes vale a pena esperar alguns meses ou até anos e ter uma aposentadoria melhor. Afinal, deve-se considerar que a aposentadoria é para o resto da vida, então é algo muito sério e que merece o devido cuidado.
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