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O que muda nos protocolos de enfrentamento à pandemia a partir desta segunda

A partir desta segunda-feira, 18, algumas atividades classificadas como de alto risco no contexto da pandemia terão regras mais flexíveis de operação, desde que os requisitos definidos pelo Estado sejam cumpridos, como exigir comprovante de vacinação e/ou testagem. A medida atinge cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativas; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

Os novos protocolos foram anunciados pelo governador Eduardo Leite no início do mês e publicados no Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021. Em seguida, foi divulgada uma regra de transição para as atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem, com o objetivo de dar tempo para os setores se organizarem. Esse prazo se encerrou no domingo, 17. Portanto, as novas regras passarão a ser exigidas em todas as regiões gaúchas a partir desta segunda-feira, 18.

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A seguir, entenda o que muda para cada uma das atividades impactadas pela medida. Após, há uma sequência de perguntas e respostas elaboradas a partir de dúvidas surgidas em encontros com entidades e grupos dos setores econômicos afetados pelos novos protocolos.

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Nas regras gerais

– Comprovante de vacinação

– Calendário para exigência de vacinação

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Cronograma para exigência do esquema vacinal completo:

– Testagem

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Em cada atividade

Competições esportivas

Regras obrigatórias para todas as competições:

Regras para eventos de 1 a 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

Regras para eventos acima de 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

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Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares (somente quando houver eventos nestes locais)

Regras obrigatórias para todos os eventos desses tipos:

Regras específicas conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Regras obrigatórias para todos esses eventos:

Regras conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

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Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Regras obrigatórias para todos esses eventos:

Regras conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins bot nicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares

Regras obrigatórias para todas essas atividades:

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Perguntas e respostas

Quais atividades vão exigir comprovante de vacinação?

A medida atinge cinco grupos de atividades:

Existe passaporte de vacinação no Rio Grande do Sul?

Não foi criado nenhum documento pelo Estado ou passaporte de vacinação, pois são apenas algumas atividades e eventos específicos que terão a exigência de comprovação da vacina, e não todas, como acontece em alguns países. A regra vigente determina que seja apresentado um comprovante de vacinação contra a Covid-19. Esse comprovante pode ser certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

Como posso comprovar que estou vacinado?

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O que fazer caso não apareça a aplicação de alguma dose no aplicativo Conecte SUS?

Neste caso, o importante é retornar à unidade de saúde em que foi realizada a aplicação e garantir a digitalização das informações.

Devo estar com as duas doses ou dose única para poder ir aos locais onde é exigido comprovante de vacinação?

Não necessariamente. Foi criado um cronograma que determina as datas em que é possível ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo. O cronograma é por faixa etária, levando em conta o calendário de vacinação estadual, e prevê quando cada pessoa de cada idade estará imunizada.

Na segunda-feira (18/10), quando as regras estiverem em vigor, apenas quem tem 40 anos ou mais deverá apresentar o certificado de vacinação com esquema vacinal completo.

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Quem tem de 30 a 39 anos deverá comprovar a primeira dose ou dose única neste primeiro momento e somente a partir de 1º de novembro que deverá ter o esquema de imunização completo.

As pessoas de 18 a 29 anos só deverão apresentar o comprovante com duas doses ou dose única a partir de 1º de dezembro.

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Crianças não podem ir a lugares que exigem vacinação?

Elas podem frequentar. As novas normas não se aplicam a pessoas com menos de 18 anos. Independentemente de estarem vacinadas ou não, podem acessar ambientes que exigem comprovante de vacinação.

Se eu tenho algum tipo de contraindicação e não posso me vacinar por um período ou mesmo em definitivo, o que faço?

Tendo laudo médico, pode ser dispensada a obrigatoriedade da vacinação. Esse documento deve ser apresentado na entrada de locais em que há exigência de vacinação.

Em quais atividades será exigido teste negativo de Covid?

A testagem do público é exigida em casos específicos de número de pessoas/público:

A testagem deve ser exigida para trabalhadores ou colaboradores das seguintes atividades em casos específicos de número de pessoas/público:

Que tipos de teste serão aceitos?

O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).

Qual tempo máximo de resultado negativo deve ter meu teste?

O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores. Quando houver a necessidade de testes periódicos, a testagem pode ser repetida a cada 72 horas ou duas vezes por semana. Quando houver suspeita de contato com pessoa com exame detectável (teste positivo para Covid) ou local com alto risco de contaminação, a testagem deverá ser realizada de cinco a sete dias após a atividade em questão, como consta na Nota Informativa CEVS/SES n° 14/2021.

Onde é possível denunciar descumprimento da norma?

Na Vigilância em Saúde do município ou pelo telefone 181.

De quem é a responsabilidade do cumprimento da norma?

A responsabilidade é compartilhada:

Quais sanções os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão receber?

Entre as sanções aplicáveis em casos de descumprimento de normas sanitárias estão advertência, interdição e multa, podendo chegar, nos casos mais graves, a R$ 1,5 milhão.

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