A Reforma da Previdência, implementada no Brasil em 2019, estabeleceu diversas regras de transição para suavizar a adaptação dos trabalhadores às novas exigências para aposentadoria. Em 2025, algumas dessas regras sofreram alterações, impactando diretamente os segurados que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma e que pretendem se aposentar neste ano.
A regra de transição por pontos combina a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que aumenta anualmente. Em 2025, as exigências são de 92 pontos para as mulheres, sendo no mínimo 30 anos de contribuição, e 102 pontos para os homens, com pelo menos 35 anos de contribuição. Por exemplo, uma mulher com 34 anos de contribuição e 58 anos de idade atinge 92 pontos, tornando-se elegível para aposentadoria sob essa regra. O aumento progressivo de pontos cessará, para os homens, em 2028, quando a soma será de 105 pontos; para as mulheres, em 2033, quando a soma será de 100 pontos.
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Na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com idade progressiva (não devemos confundir com aposentadoria por idade), a idade mínima para aposentadoria aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite estabelecido pela reforma. Em 2025, a idade mínima para as mulheres é de 59 anos, com pelo menos 30 anos de contribuição, e para os homens é de 65 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição. Essa progressão continuará até alcançar 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Continuam em vigor as duas regras que exigem pedágio. A regra de transição com pedágio de 50%, destinada aos trabalhadores que, em 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição necessário e que, para se aposentar, precisam cumprir, além do tempo que faltava, mais 50%. Por exemplo, se uma mulher tinha 29 anos de contribuição em 2019, faltando um ano para completar os 30 anos necessários, ela precisará trabalhar mais um ano e meio (um ano + 50% de pedágio) para se aposentar.
Já a regra de Transição com Pedágio de 100% é aplicável aos trabalhadores que, em 2019, estavam a mais de dois anos de completar o tempo de contribuição. Em 2025, os critérios são: idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Para ambos, é necessário completar o tempo de contribuição restante em 2019, acrescido de 100%. Por exemplo, se um homem tinha 32 anos de contribuição em 2019, faltando 3 anos para completar os 35 anos necessários, ele precisará trabalhar mais 6 anos (3 anos + 100% de pedágio) para se aposentar.
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A regra de transição da aposentadoria por idade foi concluída em 2023, quando a idade mínima para as mulheres passou a ser de 62 anos (igual à da regra permanente). Elas precisam comprovar 15 anos de contribuição. Já a idade dos homens não se alterou: continua 65 anos. Para os que começaram a contribuir após a reforma, o tempo de contribuição futuramente exigido será de 20 anos, mas quem já estava contribuindo antes ainda pode se aposentar com 15 anos de contribuição.
É fundamental que os trabalhadores acompanhem essas alterações e planejem suas aposentadorias com antecedência, considerando as diferentes opções disponíveis e identificando a que melhor se adapta à sua situação, bem como os possíveis períodos que cada um pode computar, conforme o seu histórico de trabalho.
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