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JANE BERWANGER

O que fazer quando falece o autor de uma ação judicial

Quando uma pessoa que entrou com uma ação judicial morre, o processo não termina automaticamente. Na maioria dos casos, o direito que vinha sendo discutido continua sendo relevante e gera efeitos. Em alguns casos, até mesmo a decisão judicial pode trazer benefícios para os dependentes.

Vou tratar aqui de questões previdenciárias, que é o assunto de que entendo. Mas várias questões podem se aplicar para outros processos também, como trabalhistas, ações de indenização, de conflitos quanto a bens imóveis, etc.

Uma ação judicial de concessão de aposentadoria por vezes demora cinco anos para se resolver e acontece de o autor morrer durante o andamento do processo. Se o segurado falece, os dependentes devem ser habilitados e, na ausência destes, serão os herdeiros (assim caracterizados de acordo com o Código Civil). Os dependentes estão relacionados na lei previdenciária. Na primeira classe estão: cônjuge, companheiro (a), filhos menores de 21 anos, não emancipados ou maiores inválidos ou deficientes. Não havendo ninguém na primeira classe, os pais podem se habilitar (segunda classe), mas nesse caso, precisam provar dependência econômica. E, na terceira classe encontram-se os irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou maiores inválidos ou deficientes, que também precisam provar que dependiam do falecido. Já os herdeiros estão no Código Civil. Por exemplo, são herdeiros os filhos.

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Quando a ação judicial está em andamento e o autor morre, não tem como o juiz saber se havia dependentes ou não. Por isso, é necessário fazer o pedido de habilitação, que significa informar no processo quem passa a ter interesse a partir do falecimento do segurado.

Quando o autor da ação ingressou na Justiça, assinou uma procuração para um advogado ou grupo de advogados atuarem no processo. Então, é esse advogado/grupo que os dependentes/herdeiros devem procurar para se habilitar no processo. E é o advogado que atuou no processo desde o começo que tem direito de receber os honorários advocatícios, caso a causa seja favorável. Isso não é somente uma questão moral – respeitar a vontade do falecido e valorizar o trabalho realizado até ali –, também é um direito previsto em lei e reconhecido pelo Judiciário.

Outro ponto importante é que o processo pode gerar indiretamente outros efeitos, como o pagamento de pensão por morte. Por exemplo, se estava em discussão uma aposentadoria em que o INSS não tinha reconhecido o direito, por entender que a pessoa não se caracterizava como agricultor familiar para fins previdenciários (que a lei chama de “segurado especial”), mas a Justiça reconhece depois, significa que os dependentes terão direito à pensão.

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Como vimos, há diversas questões a serem observadas quando, no curso do processo judicial, ocorre o óbito do autor da ação.

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