A primeira resposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos atos terroristas registrados em Brasília nesse domingo, 8, foi o decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal. A medida está prevista na Constituição de 1988, mas para ser aplicada somente em situações específicas. Um dos casos em que a atitude é permitida é de “grave comprometimento de ordem pública”, como visto nesse domingo.
O cenário foi de horror em Brasília. Bolsonaristas radicais marcharam pela Esplanada dos Ministérios, invadiram a sede dos três Poderes da República e deixaram um rastro de destruição pelos principais edifícios de Brasília. Sem atuação ostensiva da Polícia Militar, vândalos pediram intervenção militar e a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Segundo o decreto publicado, a intervenção vai durar até 31 de janeiro. Com isso, a União pode assumir responsabilidades do governo do Distrito Federal. Foi nomeado como interventor o atual secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Capelli. O governador do DF, Ibaneis Rocha, foi afastado por 90 dias, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O decreto que institui a intervenção federal no DF será, agora, analisado pelo Congresso Nacional, assim como determina a Constituição.
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