A Câmara dos Deputados aprovou na última semana, o projeto de lei que prevê a taxação dos fundos de alta renda: os fundos exclusivos, com ativos no Brasil, e os fundos offshore, com bens e aplicações no exterior. Foram 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção. Todas as tentativas de mudança no texto-base foram rejeitadas. O texto vai agora para o Senado.
Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, o chamado “resgate”, o que pode levar anos ou nunca acontecer. Com o projeto de lei, esses fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema chamado de “come-cotas”, e os offshore, uma vez por ano, o que levará a um aumento da arrecadação federal.
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A previsão inicial de arrecadação em 2024 com a taxação das offshores era de R$ 7 bilhões e com a tributação dos fundos exclusivos era de R$ 13 bilhões. Após as alterações feitas pelo relator, a equipe econômica ainda não divulgou novas estimativas.
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do projeto de lei, aumentou de 6% para 8% a alíquota a ser paga pelos detentores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, na atualização dos ganhos acumulados até agora. A pedido da Fazenda, a possibilidade de início dessa atualização do estoque dos fundos foi antecipada pelo relator, de maio de 2024 para dezembro de 2023, o que permitirá ao governo aliviar as contas públicas também neste ano.
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Os ganhos futuros dos fundos exclusivos serão tributados com alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo e 20% sobre os de curto prazo. No caso dos fundos no exterior, o novo parecer prevê cobrança de 15%. Na versão anterior do projeto, as offshores teriam tributação de acordo com o valor dos rendimentos: para ganhos acima de R$ 50 mil seria de 22,5%. Integrantes do mercado disseram, contudo, que essa alíquota maior, agora retirada do texto, poderia gerar fuga de capitais.
Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. Essa modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado.
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Segundo estimativas do governo federal, há cerca de 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nos fundos exclusivos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País. Estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano. Por isso, esses investimentos são conhecidos como fundos dos super-ricos.
Os rendimentos de capital aplicado no exterior são chamados fundos offshore. Boa parte desses investimentos está aplicada em países considerados paraísos fiscais, que praticam baixa ou nenhuma tributação para facilitar a aplicação do capital estrangeiro.
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A pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator reduziu de 300 para 100 o número mínimo de cotistas para que possa ser formado um Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro). O mesmo se aplica aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Hoje, o piso é de 50 cotistas.
A Fazenda argumentava que um número baixo de cotistas permite que famílias formem um fundo apenas para escapar do pagamento de impostos. Para evitar essa brecha, o relator incluiu no texto uma trava para que pessoas da mesma família, com parentesco de até segundo grau, não detenham juntos mais de 30% das cotas do fundo.
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