ATUALIZADO ÀS 20H36
Os três desembargadores votaram pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na tarde desta quarta-feira, 24, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O primeiro a votar, desembargador João Pedro Gebran Neto, aumentou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado, no caso triplex. Em 1ª instância, Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão. Depois dele, Leandro Paulsen e Victor Laus mantiveram a condenação, com aumento da pena.
Mesmo com a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF-4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Com a votação encerrada em 3 a 0, o acórdão substituirá integralmente a decisão condenatória e o recurso, que poderá ser de embargos de declaração, só poderá ser para o Superior Tribunal da Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal federal (STF).
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De acordo com O Globo, com a decisão, a defesa tem dois dias para entrar com recurso. O embargo de declaração serve para esclarecer pontos omissos ou contraditórios do resultado. Caso Lula seja absolvido, o MPF também poderá recorrer. Os recursos poderão ser: especial, encaminhado ao STJ para apontar decisões que violem princípios constitucionais; e extraordinário, encaminhado ao STF para questionar decisões ou atos que violem princípios constitucionais ou ofendam a Constituição.
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Criminalistas ouvidos pela Folha de S. Paulo acreditam que a prisão de Lula ocorra em poucos meses. Nesta quarta-feira, o desembargador Paulsen afirmou que o TRF-4 determinaria prisão imediata assim que todos os recursos fossem esgotados.
Em entrevista à Rádio Gazeta no fim da tarde desta quarta-feira, o desembargador aposentado Ruy Armando Gessinger destacou a clareza da votação. “Quem assistiu aos votos, viu que os juizes fundamentaram convenientemente. Foram respeitosos e, principalmente, mostraram ao nosso País que o mundo da impunidade está quase terminando”.
De acordo com ele, os embargos declaratórios servem para tirar dúvidas que surgiram durante a sentença, mas muitas vezes, também são um meio de ganhar tempo na Justiça. “Muitas coisa pode acontecer, mas no momento em que a ordem voltar para Curitiba, o ex-presidente vai ter que cumprir a pena em regime inicial fechado. É o que diz a lei”, comentou.
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Confira o áudio com a análise de Gessinger:
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