A Suprema Corte brasileira está a um passo de tomar uma decisão que será determinante para o futuro da cadeia produtiva do tabaco. Após mais de seis anos de discussões, deve ser concluído nas próximas semanas o julgamento do processo que definirá sobre a proibição ou não do uso de aditivos em cigarros.
A previsão é de que o assunto chegue ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda quinzena deste mês. Na pauta, a ação 4824, movida em 2012 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para barrar uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que veda a presença de uma lista de substâncias em produtos fumígenos comercializados no País. O alvo da resolução, segundo a Anvisa, são os cigarros com sabor e aroma, considerados portas de entrada de jovens no tabagismo – de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o consumo de cigarros aromatizados entre fumantes de 13 a 15 anos de idade chega a 45%.
Os cigarros aromatizados representam somente cerca de 2% do mercado. Na prática, porém, o impacto da medida pode ir muito além, já que vários aditivos acrescentados à composição dos cigarros cumprem outras funções, como conservação, proteção da umidade ou correção de distorções entre teores de açúcar e nicotina. Além disso, a proibição pode inviabilizar a produção de tabaco da variedade burley, usado nos cigarros do tipo american blend, que são os mais consumidos no Brasil. Isso porque o burley necessita de aditivos para repor elementos naturais que são perdidos durante o processo de cura. “O mercado de tabaco burley praticamente seria eliminado”, alertou o presidente da Câmara Setorial do Tabaco, Romeu Schneider. Apenas na safra 2015/2016, foram produzidas 34,1 mil toneladas de burley no Sul do Brasil.
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Embora cerca de 80% da produção de tabaco brasileiro sirva à exportação, se a resolução – cujos efeitos estão suspensos há quase quatro anos por uma liminar do STF – entrar em vigor, será um estímulo ao comércio irregular de cigarros. “Mesmo se esses produtos forem retirados de circulação, o consumidor continuará existindo e terá a opção do produto irregular. O mercado paralelo está trabalhando muito forte por essa proibição”, disse Schneider.
PARA ENTENDER
A LEI
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A RESOLUÇÃO
Poder da Anvisa em debate
Além da vedação aos aditivos nos cigarros, o julgamento no STF também terá impacto sobre vários outros setores produtivos. Isso porque, além da resolução, a ação da CNI também questiona um dispositivo da lei de criação da Anvisa que autoriza o órgão a proibir a circulação de produtos no mercado.
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Em nota enviada à Gazeta do Sul, a CNI informou que espera, com o julgamento, “uma definição clara e precisa, por parte do Supremo Tribunal Federal, dos limites de agir da Anvisa”. “Para a CNI, a Anvisa não pode estabelecer restrições genéricas e abstratas, como as contidas na Resolução, que simplesmente proíbe a fabricação e a comercialização de certos produtos, pois esta seria uma competência exclusiva e indelegável do Congresso Nacional”, diz o texto.
A SUCESSÃO DOS FATOS
Dezembro de 2010
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Anvisa lança a consulta pública 112, cujo tema é a proposta de resolução para restringir o uso de aditivos em produtos derivados de tabaco. Movimento deixa o setor fumageiro em alerta. Líderes afirmam que, se entrarem em vigor, medidas terão grande impacto sobre a cadeia produtiva.
Novembro de 2012
Oito meses após a resolução ser editada pela Anvisa, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuíza uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é derrubar a proibição dos aditivos e limitar os poderes da Anvisa.
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Setembro de 2013
Relatora da ação no STF, ministra Rosa Weber concede liminar suspendendo os efeitos da resolução, no que toca à proibição de aditivos. A CNI argumentava que a manutenção da regra poderia causar fechamento de fábricas e demissões. Desde então, aguarda-se o julgamento do mérito. n
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