Desde 2008, quase que em todos os anos, nessa época, republico os principais pontos acerca do meu juízo sobre o IPVA. O extorsivo, injusto, inoportuno e inconstitucional imposto sobre a propriedade de veículo automotor.
O IPVA é um sucessor da TRU – Taxa Rodoviária Única, cuja razão de existir sempre esteve vinculada à manutenção das estradas. Atualmente, os recursos não são vinculados e sua arrecadação é dividida entre o Estado e os Municípios, de acordo com o local de emplacamento do veículo.
Trata-se de um imposto inoportuno, injusto e inconstitucional. E as razões da contestação são de natureza socioeconômica e jurídica. É injusto e inoportuno porque incide sobre um bem de consumo generalizado e que representa um meio de trabalho, uma forma de poupança familiar e um ativo de liquidez imediata.
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O proprietário já paga vários tributos que incidem por ocasião da aquisição do veículo, na sua manutenção mecânica, no combustível, no seguro, nos pedágios e nas áreas especiais de estacionamento.
Não se pode confundir o IPVA com a tributação de terrenos e casas, que cumprem uma função e destinação social. O que não é o caso de um veículo, que é fabricado em série e por dezenas de fábricas. É um bem de consumo como outro qualquer. Apenas mais caro!
Tocante à sua natureza jurídica, o IPVA a pagar é determinado em função do valor do veículo, marca, modelo, ano e potência, de acordo com lei estadual. Denomina-se esta prática de “progressividade”. Porém, esta formulação é inconstitucional!
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A Constituição Federal determina que a progressividade de imposto deve ser baseada na capacidade econômica do cidadão. E admite apenas três casos de progressividade.
São eles: o imposto sobre a renda (IR), cujo princípio é a capacidade econômica do cidadão, e os impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), cujo princípio comum é a função social da propriedade.
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As constituições estaduais não podem avançar esta limitação. Não podem criar uma quarta hipótese de “progressividade”, sobretudo baseada em valor, marca, modelo, ano de fabricação e potência do veículo automotor.
Os impostos devem guardar nexo causal e coerência tributária. Além disso, os impostos não são eternos. A sociedade deve, sempre, repensar os tipos de impostos e adequá-los ao seu tempo, sua capacidade de pagamento e tamanho do Estado que necessita.
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