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O canto da sereia

O ministro Lewandowski (do Supremo Tribunal Federal) ratificou a legislação que fixara em 72 horas o prazo (objeto de veto presidencial, por inconstitucionalidade) para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária chancelar as vacinas que tenham aprovação prévia no exterior.

Como se trata de inédita vacina, quais terão sido o fundamento e o cálculo científico para definir o prazo de 72 horas? Ou significa dizer que o que vem do exterior é garantido? A decisão se configura como um precedente e de uso geral?

Por analogia, cabe tratamento similar (fixação de prazos exíguos) para outras questões pendentes? A começar pelo próprio STF, e o Judiciário em geral, cujos exames e decisões são lentos e tardios?

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Lewandowski não está sozinho. Igualmente “criativo” e ativista judicial, o ministro Fachin decidiu sobre alíquota de importação de armas, ignorando a competência privativa dos poderes Executivo e Legislativo.

E, para além da demanda judicial, também filosofou. Afirmou que “armas colocam vidas em risco”. Ora, armas não disparam sozinhas, assim como não agem espontaneamente paus, pedras e facas, objetos também potencialmente letais, eis que inanimados.

Admitido o precedente, o ministro Fachin poderia auditar outras importações. Conferir alíquotas e certificados de qualidade. De remédios, alimentos e automóveis, por exemplo, que igualmente colocam vidas em risco, se indevidamente manipulados.

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Claro, primeiro o ministro Fachin teria de convencer o colega Lewandowski, que concluiu que o que vem de fora é garantido. Obviamente, estou sendo irônico e provocador. Mas como sobreviver com sanidade mental e bom humor em meio a tanta “criatividade e ativismo”?

Resumo da ópera-bufa. Em tempos de plenitude e estabilidade democrática, jamais houve tamanhas e frequentes invasões de competências privativas de poderes de estado.

Aliás, combinadas com o silêncio da elite jurídica nacional e a omissão da maioria dos membros do Senado Federal. Ambos mais amigos dos ministros do que amigos do respectivo tribunal (ver “amicus curiae”).

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Mas há algo pior no “conjunto da obra”. Em sua maioria, as invasivas deliberações do STF são consequência de petições subscritas pelos partidos políticos, dispersos e desorganizados, e que se omitem e se abstêm de sua prerrogativa e ação legislativa. Ou seja, espertamente “usam” o tribunal como meio de legitimação.

Logo, por seus deslumbrados e soberbos ministros, o STF cai no canto das sereias. Melhor seria se colocassem cera nos ouvidos, a exemplo do mitológico Ulisses, e se conduzissem nos termos e limitações constitucionais.

Infelizmente, mantida essa rotina, restam desacreditados e desprestigiados tanto o parlamento quanto o próprio tribunal, ambos fundamentais para a democracia e o equilíbrio entre os poderes de estado.

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