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JANE BERWANGER

O afastamento temporário do campo e a aposentadoria rural

Por diversos motivos, agricultores deixam temporariamente o meio rural. Às vezes para trabalhar alguns dias em outra atividade, outras por meses. Há quem fique anos na cidade e depois volta para o campo. Tem também aqueles que pararam de trabalhar na roça para cuidar de um familiar na cidade e voltaram depois do falecimento do parente idoso, por exemplo. Enfim, existem várias razões para que a pessoa deixe o trabalho rural e retorne mais tarde.

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A lei previdenciária prevê a aposentadoria rural para quem está trabalhando na roça quando completa a idade de 60 anos, no caso do homem, e 55 anos, no caso da mulher. Não é concedido o benefício para quem se afastou do campo há mais de dois anos, antes de completar a idade, ainda que tenha preenchido o tempo de 15 anos. Assim é o entendimento do INSS. O Judiciário tem entendimento ainda mais restritivo, exigindo que o segurado esteja trabalhando no meio rural quando requerer o benefício.

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Entretanto, embora deva estar na atividade rural no momento em que completa a idade, o tempo de atividade rural pode ser descontínuo. O INSS já vinha entendendo assim há bastante tempo, mas nem sempre ele aplica isso na prática. Porém, o Judiciário somente permitia somar períodos rurais quando o tempo de afastamento fosse no máximo 12 meses. Em alguns casos permitia um período de até 24 meses, mas não mais que isso.

No dia 15 de setembro foi julgado um recurso em que isso foi novamente debatido, e essa decisão repercute para muitos outros casos em todo Brasil. O julgamento ocorreu na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, onde se discutem os processos de valores de até 60 salários mínimos (uma espécie de pequenas causas, sendo a maioria de matéria previdenciária). Nesse julgamento, foi decidido que em caso de o segurado ter se afastado da atividade rural, pode somar o período anterior, sem qualquer restrição. Essa decisão só foi possível porque o próprio INSS reconheceu, no processo, que esse era o procedimento administrativo, ou seja, que era possível somar períodos rurais sem problemas.

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Na região produtora de tabaco há muitos agricultores que durante algum período trabalharam em fumageiras, por exemplo, por cinco ou seis meses. Ou mesmo trabalharam alguns anos em outra atividade. Com essa decisão do Judiciário, vai ser mais fácil eles se aposentarem, porque se o INSS negar o benefício e se conseguirem juntar provas da atividade rural, terão direito à aposentadoria. Um avanço importante, uma vez que o trabalho (rural ou urbano) sempre precisa ser valorizado, inclusive para fins previdenciários.

O encaminhamento de qualquer benefício começa pelo INSS e pode ser feito pelo segurado ou por procurador (advogado, por exemplo). Mas tudo hoje é pelo sistema, ou seja, não é necessário ir ao INSS. É importante ressaltar, por fim, que geralmente é necessário apresentar provas de exercício da atividade rural para que o INSS reconheça o direito à aposentadoria rural.

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