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Novos valores dos benefícios em 2024

Em janeiro deste ano, o salário mínimo passou para R$ 1.412,00, um aumento de 6,97% com relação ao de 2023. É o valor que será pago para mais de 22 milhões de pessoas. A Constituição Federal estabelece que nenhum benefício que substitui a remuneração do trabalhador possa ser inferior ao salário mínimo.

Já os beneficiários de aposentadorias, pensões, auxílios etc., pagos pelo INSS, que vinham recebendo valores superiores ao mínimo tiveram o reajuste de 3,71%. A Constituição determina que deve haver reajustamento dos benefícios, porém não necessariamente no mesmo índice aplicado ao salário mínimo.

Nesse caso, a obrigação é que pelo menos haja reposição da inflação (até pode ser dado aumento real, mas não há obrigação constitucional nesse sentido). O reajuste aplicado em 2024 foi o do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

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O fato de o reajuste do salário mínimo ter sido maior gera uma ideia de que quem ganha mais que o salário mínimo teria o valor reduzido. Vou exemplificar para ficar mais fácil de entender: um aposentado recebia R$ 1.375,00, o que representava 1,041 salário mínimo. O reajuste aplicado nesse caso, de 3,71%, vai fazer com que ele receba, a partir deste ano, R$ 1.426,01, o que agora representa 1,009 salário mínimo. Se em 2023 ele recebia R$ 1.375,00 e agora vai receber R$ 1.426,01, não significa que ele está ganhando menos. Apenas que ele não teve o mesmo reajuste do mínimo.

Por que isso acontece? Essa diferença ocorre porque o salário mínimo teve um aumento real (acima da inflação) e os benefícios apenas tiveram o reajuste da inflação. Não tem nada de errado juridicamente. Não estou emitindo opinião, se isso é justo ou não. Estou apenas dizendo que isso não é contrário à lei e à Constituição.

Esse tipo de reclamação – “eu ganhava 3 salários e agora ganho apenas 2,5” – pode ser legítima, mas não há o que fazer quando se trata de reajustes diferentes: para quem ganha um salário mínimo e para quem recebe benefício superior. Isso já foi objeto de várias discussões Supremo Tribunal Federal colocou fim à dúvida quando, em 2020, julgou o Tema 996 com seguinte decisão: não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário-mínimo.

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Uma questão que surge, por vezes, é a queixa de que a inflação não corresponde à realidade. Não é algo sobre o que me sinto em condições de opinar, uma vez que se trata de um assunto econômico e não jurídico. Do ponto de vista da legislação, o governo é obrigado a corrigir os benefícios previdenciários pela inflação (INPC) e isso sempre ocorre. Quanto ao salário mínimo, pode-se dizer que é mais uma opção, uma decisão política (do Executivo e do Legislativo), de conceder ou não reajuste superior à inflação.

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Ricardo Gais

Natural de Quarta Linha Nova Baixa, interior de Santa Cruz do Sul, Ricardo Luís Gais tem 26 anos. Antes de trabalhar na cidade, ajudou na colheita do tabaco da família. Seu primeiro emprego foi como recepcionista no Soder Hotel (2016-2019). Depois atuou como repositor de supermercado no Super Alegria (2019-2020). Entrou no ramo da comunicação em 2020. Em 2021, recebeu o prêmio Adjori/RS de Jornalismo - Menção Honrosa terceiro lugar - na categoria reportagem. Desde março de 2023, atua como jornalista multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, em Santa Cruz. Ricardo concluiu o Ensino Médio na Escola Estadual Ernesto Alves de Oliveira (2016) e ingressou no curso de Jornalismo em 2017/02 na Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Em 2022, migrou para o curso de Jornalismo EAD, no Centro Universitário Internacional (Uninter). A previsão de conclusão do curso é para o primeiro semestre de 2025.

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