Aprovado pelo Senado em 12 de abril, o projeto de lei 634/2022, que modifica algumas regras da legislação específica de combate à alienação parental, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. As mudanças retiram a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis de serem aplicadas pelo juiz nos casos dessa prática. Já a penalidade ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado e a alteração da guarda compartilhada ou reversão desta foram mantidas. Além disso, processos que estão parados há mais de seis meses por falta de laudo técnico precisarão ter, obrigatoriamente, laudo em até três meses.
Desde 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater a prática, considerada nociva à criação de crianças e adolescentes. A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente induzida por um dos genitores, avós ou quem tem a responsabilidade legal pelo menor, com intuito de colocar o filho contra um dos pais ou responsáveis.
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Para Vinícius Ferreira, presidente da Associação Nacional em Defesa dos Filhos pela Igualdade Parental (Anfipa), tais situações afetam a evolução da criança. “Há casos de crianças com 5 anos de idade que já moraram em cinco estados diferentes. A mãe fez isso para afastá-la do pai. Fica a dúvida: como uma criança consegue se desenvolver de forma saudável, passando um ano em cada estado do País? Esse menor não forma vínculos, raízes e provavelmente será um adulto com problemas de relacionamento para o resto da vida.”
As consequências desse ato se refletem não só no crescimento e desenvolvimento da criança, mas também em outros pontos da sociedade. “Uma criança que sofre alienação parental tem muita chance de se tornar um adulto violento. Estamos em um país que quer combater o feminicídio e a violência doméstica, no entanto, está fazendo vista grossa para as violências cometidas contra as crianças. Se quisermos consertar o problema, precisamos agir na causa dele”, afirma.
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A relatora Rose de Freitas retirou algumas medidas do texto antes da aprovação do Senado. O artigo proibia o juiz de conceder alteração de guarda ou a guarda compartilhada ao genitor investigado por crime contra a criança ou adolescente e violência doméstica. “Qual a diferença entre inocente e culpado? É o processo. Se começarmos a culpar os acusados, acabamos com a presunção da inocência, prevista na Constituição. Por isso esse ato seria inconstitucional”, explica Vinícius Ferreira.
Outro ponto suprimido foi o que considerava alienação parental o fato de o genitor abandonar afetivamente a criança ou adolescente, isentando-se das obrigações parentais. “Abandono afetivo é um mal que também precisa ser combatido, mas ninguém se afasta do filho para fazer ele odiar o outro genitor’’, salienta o presidente da associação.
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