Após ser diplomado em dezembro como suplente de vereador em Santa Cruz do Sul, Ilário Keller (SD) sofreu um novo revés na Justiça Eleitoral. Uma decisão definitiva considerou o ex-parlamentar inelegível.
Keller, que cumpriu sete mandatos na Câmara, já havia tido o registro de sua candidatura barrado no ano passado, em primeira instância, mas conseguiu reverter por meio de um recurso. Com isso, os 905 votos que recebeu no dia 2 de outubro chegaram a ser validados e ele ficou como terceiro-suplente da bancada do SD. Nas últimas semanas, vinha tentando negociar com o prefeito Telmo Kirst (PP) uma forma de voltar à Câmara – o que implicaria em um dos dois vereadores eleitos e as duas primeiras suplentes assumirem cargos na Prefeitura.
Esta semana, porém, foi publicada uma decisão que confirmou o entendimento de primeiro grau, à qual não cabem mais recursos. Ela foi tomada no fim de novembro, antes da diplomação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O caso teve origem em uma condenação que Keller sofreu referente a diárias autorizadas por ele quando foi presidente da Câmara em 2007 – o valor, à época, chegou a cerca de R$ 22,4 mil. Os pagamentos foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas (TCE-RS).
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Procurado ontem para comentar a decisão, o ex-vereador não retornou as ligações. Eleito pela primeira vez em 1992, Keller, que também é empresário e já foi quatro vezes presidente da Câmara, foi filiado ao PTB por mais de 20 anos. Em 2013, articulou com Telmo a criação do SD, que agregou dissidentes de outras siglas e chegou a ter a maior bancada da Câmara na legislatura passada.
ENTENDA
- Keller foi apontado pelo Tribunal de Contas em 2009 em razão de problemas envolvendo diárias pagas em 2007, quando foi presidente da Câmara. Constatou-se que vereadores e servidores receberam diárias em valores integrais nos dias de retorno ao município, porque não havia previsão legal para pagamento de meia-diária.
- Em 30 de agosto do ano passado, a juíza Josiane Estivalet, da 40ª Zona Eleitoral, barrou o registro de candidatura de Keller com base na Lei da Ficha Limpa. Ela entendeu que os fatos que levaram à condenação pelo TCE configuram ato doloso de improbidade administrativa, o que tornaria Keller inelegível por oito anos.
- Pouco menos de dois meses depois, já passada a eleição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), em Porto Alegre, reformou a decisão, autorizando o registro da candidatura. O entendimento unânime da Corte foi de que a irregularidade era sanável e cometida por “erro ou desconhecimento” e não por má-fé.
- O Ministério Público Eleitoral, porém, recorreu e o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, saiu no fim de novembro. O ministro relator, Henrique Neves da Silveira, decidiu manter o entendimento de primeira instância – reconhecendo, assim, a inelegibilidade de Keller. Essa decisão já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.
Vedação pode valer até 2019
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A Lei da Ficha Limpa, que serviu de base para o julgamento, prevê inelegibilidade por oito anos para políticos que têm contas rejeitadas devido a irregularidades que configurem ato doloso de improbidade administrativa.
Como o prazo é contabilizado a partir de quando houve o trânsito em julgado da condenação pelo órgão de fiscalização (no caso, o Tribunal de Contas do Estado), Ilário Keller deve ficar impedido de ser eleito para cargo político até 2019.
Além disso, ele também pode ficar impedido de assumir cargos na Prefeitura. Isso por causa de uma lei aprovada em 2013, batizada de Lei Municipal da Ficha Limpa, que cria uma série de vedações para nomeações de cargos em comissão no Executivo e no Legislativo. Um dos casos incluídos é o de condenação por improbidade com dolo.
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