A Prefeitura de Rio Pardo, por meio do Decreto n°034, informou nesta terça-feira, 5, que a partir da próxima segunda-feira, 11, será obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços localizados no município, exceto em academias quando o cliente estiver na prática de exercícios. A obrigatoriedade do uso de máscara se aplica aos taxistas, cobradores e usuários do transporte público.
A não exigência do uso de máscara por parte do estabelecimento ou do concessionário do serviço de transporte coletivo poderá sujeitar a empresa a advertência, seguida de multa e até interdição por no mínimo 30 dias.
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Até essa segunda-feira, 4, o município havia registrado dois casos confirmados de Covid-19, além de um caso em análise que está hospitalizado.
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