O prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst, assinou na manhã desta terça-feira, 12, um novo decreto que altera as regras para o funcionamento dos restaurantes. O documento permite atendimento no turno da noite, das 19 às 22 horas, sendo vedado o serviço de self-service. A proibição do oferecimento de bufê está prevista no mais recente decreto estadual e vale para todos os municípios do Rio Grande do Sul.
Também foram publicadas novas orientações sobre o funcionamento de academias de ginástica, condomínios residenciais e parques públicos.
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Orientações do novo decreto:
Uso de máscara – Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
Restaurantes – O atendimento à mesa, exclusivamente no serviço à la carte (prato feito), poderá ocorrer exclusivamente nos horários das 11 às 14 horas e das 19 às 22 horas, vedado o serviço de self-service (bufê).
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Condomínios – fica vedado o uso de salões de festa, quiosques, espaços gourmet, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e piscinas; as áreas para a prática de exercícios físicos devem ser utilizadas por apenas uma pessoa por vez, podendo ser acompanhada por profissional, observadas as regras de higienização e o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, vedada a aglomeração; e fica o síndico ou o seu representante legal obrigado a manter a higienização das áreas comuns do condomínio e disponibilizar álcool em gel 70% junto aos acessos de pessoas, elevadores ou portarias.
CORREÇÃO: por interpretação equivocada do decreto, entre 15h12 da terça-feira, 12, e 16h05 da quarta-feira, 13, esta publicação dizia que houve alterações nas regras para academias de ginástica. No entanto, as novas normas são voltadas aos espaços para prática de atividades físicas dentro de condomínios residenciais.
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Parques públicos – Ficam fechados os parques públicos, bem como proibidas as aglomerações em vias públicas, enquanto permanecer o estado de calamidade pública.
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