Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 13, o novo decreto (Nº 53.429) do governo do Estado para economia de despesas. O texto mantém a política de contenção de gastos no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Estado. Renova as orientações dos decretos publicados desde o início da gestão e considera também o de número 53.303, de novembro de 2016, que decretou estado de calamidade financeira no Rio Grande do Sul.
Na justificativa do ato, o governador José Ivo Sartori alega que a medida é necessária para enfrentar a crise econômica e manter o controle das despesas. Ficam limitados diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas, alugueis de imóveis e equipamentos, aquisição de material permanente acima de R$ 3.000,00, entre outros. Medidas excepcionais podem ser tomadas quando houver interesse público mediante deliberação da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (Juncof).
O decreto mantém suspensas a abertura de concurso público ou de processo seletivo, criação de cargos, criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal, criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes, nomeação para cargos de provimento efetivo, contratação de pessoal, contratação temporária e promoções nos quadros de pessoal. Há exceções quando houver necessidade de interesse público, justificada pelo órgão ou entidade requerente, após deliberação da Juncof, que poderá fixar limites para executar as despesas.
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Já foram publicados os decretos nº 52.230 (de 2 de janeiro de 2015), 52.443 (de 30 de junho de 2015), nº 52.862 (de 13 de janeiro de 2016) e nº 53.169 (10 de agosto de 2016).
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