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Novo Código de Processo Civil está em vigor

Na tentativa de diminuir o número de ações judiciais e deixar o País mais perto de uma Justiça ágil e eficaz, o novo Código de Processo Civil está em vigor a partir desta sexta-feira, 18. Considerada moderna, a legislação valerá para ações em curso e novos processos, mas não influenciará decisões já tomadas. Dentre as mudanças do texto estão a que prevê a obrigatoriedade da audiência de mediação e a que limita a possilidade de recursos.

O Código de Processo Civil disciplina os procedimentos de natureza civil, isto é, aqueles que não dizem respeito aos âmbitos penal, tributário, trabalhista e eleitoral. É nesse documento que estão indicadas formas de buscar direitos civis, ferramentas que podem ser utilizadas e prazos que devem ser observados. A intenção de estabelecer o período de um ano até a entrada em vigor do novo código foi garantir tempo para que os profissionais atuantes no campo da Justiça se adaptassem às mudanças. Ele foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no ano passado.

O novo texto foi sugerido por uma comissão em 2009 e aprovado pelo Senado no final do ano seguinte. O código foi objeto de mais de 100 audiências públicas, permanecendo três anos na Câmara dos Deputados. Em 2014, uma nova versão do documento foi aprovada e retornou ao Senado, de onde saiu a palavra final sobre o tema no ano passado. É o primeiro Código de Processo Civil elaborado em uma democracia. A lei que estava em vigor até ontem era de 1973, período da ditadura militar. Antes dele, o código era de 1939, criado pela ditadura do Estado Novo.

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Entenda as principais mudanças

Conciliação e mediação

Com a nova legislação, o primeiro ato de cada ação judicial passa a ser uma audiência de conciliação e mediação, visando a diminuição de desentendimentos. A mediação consiste em um encontro das partes envolvidas com um mediador – uma pessoa que tenha curso de capacitação para isso –, no qual, pelo diálogo, haverá uma tentativa de solucionar o problema.

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Pensão e ações de família

Divórcios, guarda de filhos, pensão e casos de paternidade terão tramitação especial. O novo código prevê, ainda, a inclusão do nome de quem deve pensão alimentícia em cadastros de restrição ao crédito, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Os devedores continuarão sujeitos a prisão, mas separados de outros detentos.

Prazos

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Os prazos do processo serão contados em dias úteis, não mais corridos, e também ficarão suspensos por um mês, a partir do fim de cada ano. Assim, os advogados não vão precisar trabalhar nos fins de semana e contarão com período de férias, sem risco de atrasos. Mas o cidadão pode ser prejudicado, já que as ações se alongariam.
Ordem cronológica

A lei estabelece a obrigatoriedade do julgamento dos processos por ordem cronológica. Os juízes deverão seguir a sequência, para que, assim, seja afastado qualquer tipo de influência sobre a agilidade dos julgamentos. No entanto, são mantidas as prioridades previstas em lei, como ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.

Demandas repetitivas

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Outra ferramenta que deve garantir agilidade para o Judiciário permite a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, como em demandas contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos. Conforme o novo texto, as ações ficarão paralisadas em primeira instância até que o tribunal julgue e mande aplicar a decisão a todos os casos idênticos. Contudo, as partes podem pedir ao juiz que reconsidere, explicando porque o caso é diferente e não pode ser decidido como os outros.

Limites aos recursos

Para evitar que os recursos continuem sendo usados para adiar o fim de processos, com o propósito de retardar pagamentos ou outras obrigações, o novo código limita e encarece a fase recursal. Com isso, há novas multas para recursos protelatórios.

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