O novo Código de Processo Civil, sancionado nesta segunda-feira, 16, pela presidente Dilma Rousseff, conta com sete vetos, detalhados nesta terça, 17, no “Diário Oficial da União”. Entre os pontos suprimidos do texto estão os artigos que permitiam a conversão de processos individuais em coletivos e a possibilidade de sustentações orais de advogados num determinado tipo de recurso. No caso das ações coletivas, o veto recaiu sobre o artigo 333. Na prática, se o item fosse validado, o juiz poderia transformar uma ação individual em coletiva. Assim, uma pessoa que tivesse contratado um advogado e ingressasse na Justiça na busca de um direito poderia ver a ação passar de seu controle para o do Ministério Público.
Juristas ouvidos pela reportagem disseram que o mecanismo poderia representar uma espécie de desapropriação do processo, uma vez que o autor individual perderia o comando da causa.
Na justificativa do veto, a presidente Dilma diz que “o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes”. Em relação às sustentações orais, o veto recai sobre os chamados agravos, quando a defesa leva a um órgão colegiado um recurso negado pelo juiz do caso de maneira individual. O novo CPC previa a possibilidade de o advogado fazer uso da palavra para defender seus argumentos.
Com o veto, os juízes analisarão somente o recurso escrito. De acordo com a justificativa, a supressão desta parte do texto foi necessária para garantir a celeridade dos processos, uma vez que a possibilidade de fala em cada um dos agravos ampliaria significativamente o tempo das sessões de julgamento. Entre os outros vetos, há o que retira a necessidade de carta rogatória para pedidos de cooperação internacional e permite outras formas menos burocráticas para a troca de informações, e um que impede a atualização financeira automática em prestações que serão pagas por meio eletrônico. Em relação a este segundo ponto, a justificativa do veto diz que haveria nova indexação e potencializaria a “memória inflacionária”.
Publicidade
Por fim, há um veto que impede que se atribua a natureza de título executivo judicial às decisões do Tribunal Marítimo e um que, de maneira considerada genérica pelo governo, poderia eximir devedores ou arrendatários do pagamento de tributos e multas previstos em contratos.
This website uses cookies.