Além de possibilitar um melhor planejamento do fluxo de caixa por parte do Tesouro, a proposta que estabelece um novo calendário da folha permitirá ao governo priorizar os servidores com os menores salários, que passariam a receber antes e de maneira integral. O projeto altera o artigo 68 da Constituição e faz parte das ações do Plano de Modernização do Estado. Pela medida, mais da metade dos funcionários vinculados do Poder Executivo (cerca de 180 mil pessoas) seriam pagos até o 10º dia útil.
O novo calendário beneficia em especial as categorias mais expressivas do serviço público, como as da área da segurança e professores. Quem ganha até R$ 1.300 por mês, por exemplo, teria o vencimento integral depositado até o quinto dia útil. Entre os principais estados do país, o Rio Grande do Sul é o único que estabelece na própria Constituição a data-limite (último dia útil do mês) para pagar os salários.
“Como está, diante das dificuldades financeiras que o Estado enfrenta, vivemos todos na incerteza tanto por parte do planejamento financeiro, como dos próprios servidores”, observa o subsecretário do Tesouro, Leonardo Busatto. Ele salienta que, por conta de inúmeras liminares concedidas pela Justiça determinando o pagamento integral até a data prevista na lei, os recursos disponíveis acabam sofrendo constantes bloqueios para atender uma determinada categoria. “A grande maioria acaba prejudicada”, resume Busatto.
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Por conta dos problemas estruturais e da crise econômica que o país atravessa, os servidores do Poder Executivo vêm recebendo os salários com atraso desde fevereiro deste ano. Sem dinheiro em caixa suficiente para quitar a folha, o Estado roda a folha em faixas, creditando valores líquidos para todos os servidores (independente do quanto cada um ganha por mês). A folha completa do Executivo gira em torno de R$ 1,4 bilhão mensais, considerando servidores ativos, inativos e pensões, mais os compromissos com as consignações e os tributos.
Como ficará
A proposta prevê que, até o ano de 2020, o pagamento da folha dos servidores do Estado e autarquias poderá ser realizado no mês subsequente, conforme as faixas salariais:
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a) Até o 5º dia útil: quem tem remuneração total até 80 UPF’s-RS (R$ 1.300,00 / 44 mil servidores)
b) Até o 10º dia útil: até 170 UPF’s-RS (R$ 2.900,00/134 mil servidores)
c) Até o 15º dia útil: até 350 UPF’s-RS (R$ 6.000,00 / 102 mil servidores)
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d) Até o 20º dia útil: para quem tem remuneração cima de 350 UPF’s – RS (43 mil servidores)
Em tempo: Havendo condições financeiras favoráveis (retomada da economia / melhor fluxo financeiro), o governo poderá pagar antes destes novos prazos.
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