A criação de um novo benefício no Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Rio Grande do Sul gerou reações no meio político. Na Assembleia Legislativa, deputados se mobilizam para sustar as resoluções que autorizaram a implantação de um auxílio destinado a ressarcir despesas com saúde de servidores e integrantes desses órgãos.
Embora o pagamento do auxílio-saúde ainda dependa de regulamentações e os órgãos afirmem que não há prazo para isso, a publicação das resoluções recebeu uma avalanche de críticas, sobretudo por ocorrer em meio ao momento mais agudo da crise desencadeada pela pandemia. Instituída a partir de uma normativa de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a vantagem pode chegar a 10% da remuneração de um juiz, desembargador, promotor, procurador ou defensor público, o que representaria cerca de R$ 3,5 mil por mês para quem ganha o teto (veja quadro).
Em entrevista à Rádio Gazeta na tarde de quinta-feira, 11, o presidente da Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios da Assembleia, Fábio Ostermann (Novo), chamou a indenização de “privilégio imoral” e questionou a legalidade do benefício. “Não podemos aceitar que esses servidores que já têm acesso a um plano de saúde subsidiado, que é o do IPE, recebam um auxílio que não é tributável”, criticou. Para Ostermann, a concessão do benefício configura, na prática, um “aumento salarial disfarçado”. “Justamente aqueles que não perderam um centavo de sua remuneração, recebem salário no fim do mês, têm estabilidade funcional, estão se autoconcedendo mais um privilégio”, disse.
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Ainda na quinta, a frente, que é formada por deputados de dez partidos, pretendia entrar com projetos para suspender as resoluções, além de encaminhar manifestações oficiais aos três órgãos solicitando que revejam o posicionamento. O grupo também avalia a possibilidade de ingressar com uma ação popular ou com uma ação direta de inconstitucionalidade.
Deputados do PT protocolaram requerimentos à presidência da Assembleia na quinta-feira para que os efeitos das suspensões sejam suspensos. Os parlamentares alegam que o benefício não pode ser implantado sem uma lei autorizativa aprovada pelos deputados e que a vantagem “aumenta o abismo entre os servidores públicos”.
Não há prazo para pagamentos, dizem órgãos
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Tribunal de Justiça
Em nota, o Tribunal de Justiça alegou que a resolução que instituiu o auxílio-saúde “nada mais fez do que cumprir a determinação do CNJ, dependendo ainda de regulamentação”. Segundo o órgão, “nenhum pagamento será efetivado de imediato” e o início desses pagamentos depende ainda de “realização de estudo aprofundado para definição dos valores, que dependerão inclusive do escalonamento por faixas etárias, bem como dos percentuais que serão aplicados em relação ao teto estabelecido”. “Por fim, será ainda efetivado o devido juízo de conveniência e oportunidade pela Administração do Tribunal de Justiça para viabilização da medida em questão”, conclui o texto, que é assinado pelo presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ-RS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira.
Ministério Público
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Também por meio de nota, o MP alegou que o auxílio-saúde, previsto no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), já foi instituído na maioria dos estados e apenas quatro, incluindo o Rio Grande do Sul, “ainda não haviam efetivado a sua criação”. O órgão alegou ainda que não é indiferente à “gravidade da situação em que nos encontramos” e frisou que não haverá “nenhuma despesa ou ressarcimento imediato a quem quer que seja”. “Outrossim foi criada uma comissão que irá estudar a forma e a viabilidade dessas indenizações em momento oportuno”, acrescenta. Ainda de acordo com a nota, embora a resolução fixe o limite de 10%, não significa que esse será o percentual adotado.
O que prevê
1 – O benefício serviria para ressarcir despesas com plano de saúde, atendimento médico, hospitalar, psicológico, farmacêutico e odontológico de membros e servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, incluindo aposentados e pensionistas e dependentes.
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2 – Pelas resoluções, o valor mensal a ser ressarcido ficaria limitado a 10% da remuneração para juízes, desembargadores, membros do MP e defensores públicos. Isso significa que quem recebe o teto poderia ganhar até cerca de R$ 3,5 mil.
3 – Já para servidores, os limites seriam os seguintes: 10% do subsídio de defensor público de classe inicial (no caso da Defensoria), 10% do subsídio de juiz substituto de entrância inicial (para o Judiciário) e 10% do subsídio de promotor de Justiça de entrância inicial (no caso do MP). Um servidor do TJ, por exemplo, poderia receber até cerca de R$ 2,5 mil, já que o subsídio de um juiz de entrância inicial é de cerca de R$ 25,8 mil.
4 – Na prática, porém, a fixação desses valores depende de regulamentação por parte dos órgãos. Pelas resoluções, o benefício não configura um rendimento tributável e não será contabilizado para o cálculo da aposentadoria.
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