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Detran

Novas regras sobre carteira de motorista passam a valer no RS

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS) confirmou na manhã desta quarta-feira, 1º, que as novas regras de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer também no Rio Grande Sul. O órgão esperava pela publicação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União, o que aconteceu nesta quarta.

A resolução estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016.

De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito. A suspensão terá duração mínima de 6 meses. Se houver reincidência, a suspensão mínima será de 8 meses, podendo chegar a 2 anos. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.

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Caso o infrator seja flagrado dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a penalidade aplicada será de cassação da carteira de motorista. Também está prevista a cassação da carteira em situações como dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau).

O Contran detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.

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