Desde 3 de abril do ano passado, estão em vigor as novas regras do rotativo do cartão de crédito, determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Pela nova regra, a dívida do rotativo do cartão deve ser quitada, integralmente, em 30 dias. Quer dizer, antes o consumidor deveria fazer o pagamento mínimo (15% do valor da fatura) até o vencimento para não ficar inadimplente. O saldo da dívida, acrescido de juros, seria cobrado no mês seguinte e o consumidor podia fazer o pagamento mínimo novamente, gerando a famosa “bola de neve” do rotativo do cartão de crédito.
A partir daquela determinação do CMN, o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo por um mês. Depois disso, o banco ou instituição financeira é obrigado a oferecer uma linha de crédito que financie o saldo devedor com juros menores do que os do rotativo, gerando uma dívida menor.
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Avançando um pouco mais, desde 1º de julho deste ano, novas mudanças no cartão de crédito foram determinadas pelo CMN, destacando-se que os juros incidentes sobre atrasos e parcelamentos das contas no cartão não poderão ser maiores que os previstos no contrato de crédito rotativo regular, e o fim da exigência do pagamento mínimo de 15% da fatura para o cliente. Agora, as instituições definirão o percentual mínimo de pagamento em cada fatura, de acordo com suas políticas e perfil de cada cliente.
Na esteira dessas medidas, tomadas pelo Governo Federal, por intermédio do Conselho Monetária Nacional (CMN), os bancos, através do conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), criaram medidas próprias para alertar os clientes para o risco do uso do cheque especial. Essa orientação dos próprios bancos pretende alertar os usuários que o cheque especial deve ser usado somente em situações excecionais e por pouco tempo, já que os respectivos juros são de longe os mais altos praticados no mercado. Em maio, a média desses juros foi de 311,9% ao ano. Dessa forma uma dívida de R$ 1 mil, depois de 12 meses fica em R$ 4,1 mil.
Como vai funcionar? A partir do dia 1º de julho, os bancos devem entrar em contato com os clientes que estão usando, por 30 dias consecutivos, mais de 15% do limite do cheque especial, com saldo mínimo negativo de R$ 200, oferecendo-lhes um financiamento mais barato como alternativa para liquidar o débito. O detalhe é que ninguém será obrigado a aceitar a proposta, nem sofrerá penalidades se continuar com o saldo devedor. Se o consumidor optar pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente ou estabelecer novas condições. Caso o cliente não aceite a proposta do banco e continuar com mais de 15% tomado do cheque especial, com saldo devedor mínimo de R$ 200, novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.
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É claro que medidas dessa natureza geram polêmicas. Alguns especialistas acham que as medidas beneficiarão mais aos bancos que conseguirão reduzir os níveis de inadimplência, principalmente nos cheques especiais, cujos saldos devedores não estão sendo pagos, afetando diretamente a rentabilidade de seus balanços.
Já para os clientes, muitos analistas alertam que as novas regras poderão criar superendividados. É que o cliente pode contratar financiamentos alternativos para quitar suas pendências, tanto no cartão de crédito quanto no cheque especial, e, logo em seguida, fazer novas compras com o cartão de crédito ou entrar no limite do cheque especial de novo. Resumo da ópera: quem tinha apenas uma ou duas dívidas, com juros caros, é verdade, acaba tendo duas o mais, dependendo de quantas vezes esse cliente vai financiar saldos devedores.
Tanto o cartão de crédito quanto o cheque especial são ótimas ferramentas de pagamento para quem sabe usar com parcimônia. O problema é que, tanto um quanto o outro podem ser dois dos caminhos mais rápidos para o superendiviamento. Quem tem problemas com a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas deve tornar-se abstêmio. Da mesma forma, quem estoura facilmente o orçamento deveria evitar ao máximo usar cartões de crédito e cheques especiais.
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À primeira vista, as medidas implementadas parecem bastante positivas. Um grande banco está usando a mudança para anunciar um cheque especial, que ele chama de máster, com dez dias sem juros para todos os clientes, e, ainda, cutuca seus concorrentes que não falam que cheque especial foi feito para emergências. “Guerras de propaganda” à parte, o fato é que o endividamento, principalmente no cheque especial e crédito rotativo do cartão, demonstra a fragilidade ou inexistência da educação financeira da população, que gasta mais do que pode, sem planejamento e, aí, acaba se enrolando em dívidas. Então, o governo e o sistema financeiro devem incentivar e as pessoas precisam buscar uma cultura ou, pelo menos, o hábito da educação financeira, para se erradicar o péssimo costume do brasileiro de gastar tudo ou mais do que ganha.
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