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ATENÇÃO

Novas regras de atendimento presencial no INSS já estão em vigor; veja o que mudou

Foto: Banco de Imagens/Gazeta do Sul

Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem o tipo de agendamento, o direito a acompanhante e a intérpretes de Libras, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas. As regras estão valendo desde a segunda-feira, 4.

As novas normas constam da Portaria 1.027. O horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos. Já em relação ao expediente interno, ficou determinado que as agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h.

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Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
  • Recursos pedidos por empresas;
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.

Identificação

A portaria regulamentou que para entrar na agência o segurado deve apresentar documento oficial com foto. Segundo a portaria, no entanto, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.

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O objetivo da nova norma é diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A portaria garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

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