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Nova resolução nacional acelera realização de inventários em Cartórios de Notas

Um novo procedimento permitido por uma regra nacional publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete facilitar a vida das pessoas que estão à espera da finalização de inventários em todo o Rio Grande do Sul. Também será possível reduzir o prazo para a conclusão do ato. A partir de agora, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em Cartórios de Notas. O serviço também pode ser feito de forma on-line pela plataforma eletrônica e-Notariado.

A novidade permite que seja nomeada uma única pessoa – chamada inventariante -, que ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido. O representante deve ter acesso a uma conta, e utilizar estes valores para pagamento do imposto de transmissão e dos emolumentos, além de outras ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforço das partes.

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A mudança ganha ainda mais relevância diante do vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela Covid-19 no ano passado que, aliado à facilidade na realização de inventários de forma on-line, por meio de videoconferência com o tabelião, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas de todo o país, com um crescimento de 40% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.

A redução na prática de inventários em Cartórios de Notas que, em média, levam cerca de 15 dias para a conclusão, torna o prazo que já era reduzido quando comparado aos quase 10 anos do procedimento judicial, obrigatório até 2007, ainda mais célere e fácil para aqueles que precisam da liberação do patrimônio. “A resolução significa mais um grande avanço na desburocratização da prestação de serviços públicos, que busca facilitar e simplificar o processo com a garantia da segurança jurídica outorgada pelos agentes da fé pública, e ainda mais com o uso da tecnologia por meio do e-Notariado”, explica José Flávio Bueno Fischer, presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS).

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Para realizar este ato, o meeiro – aquele que possui metade dos bens do falecido em razão do regime de bens – ou os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante por escritura pública, feita diretamente no Cartório de Notas, que poderá representar os demais na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.

Inventários à jato

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 219.459 escrituras lavradas no país, frente a 156.706 realizadas em 2020, número 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 116.278 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.

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A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Inventário on-line

Para realizar o Inventário de forma on-line em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar a vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

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Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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