Uma alteração na legislação estadual que trata do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) vai exigir atenção dos administradores de salões comunitários, sedes, ginásios e outras edificações que recebem eventos. Com a nova regra, esses locais classificados como F12 pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM) – clubes sociais e salões de festas: salões de festas (buffet), clubes em geral, bingo, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados – só poderão realizar um evento do tipo F6 – boates: casas noturnas, danceterias, restaurantes dançantes, pubs e assemelhados – a cada 90 dias e mediante expedição de um PPCI temporário.
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Conforme explicou o sargento Mateus Amaral, responsável pelo setor de PPCI do 6º Batalhão de Bombeiros Militar (6º BBM) de Santa Cruz do Sul à Rádio Gazeta FM 107,9, anteriormente havia situações em que locais classificados como F12 obtinham autorizações temporárias e passavam a realizar atividades relativas à categoria F6 de forma recorrente. “Isso acabava trazendo uma certa sensação de injustiça para aquele que regularizou a sua casa noturna perante a legislação”, disse. No caso dos locais definidos como F6, devido ao maior risco para os frequentadores, o número de medidas de prevenção exigidas é muito superior aos F12.
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“Nós recebíamos muitas reclamações dos proprietários de casas noturnas. Realmente, não é justo para alguém que tem tudo regularizado concorrer com outro que obedece cinco medidas básicas e realiza evento toda hora”, frisou o sargento.
Ele salientou que a alteração na legislação, ocorrida em 12 de abril de 2022 e que teve 60 dias para começar a vigorar, é válida em todo o Rio Grande do Sul. O novo texto definiu que edificações classificadas como salões e ginásios comunitários (F12) só poderão realizar atividades como shows e boates (F6) uma vez a cada 90 dias, prazo que antes não estava especificado.
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“Não está ocorrendo uma proibição, mas a nova regra de certa forma coíbe aquela pessoa que usa a letra fria da lei para ter vantagem sobre outros estabelecimentos”, comentou o sargento. Ele destacou que a mudança terá impacto maior sobre os salões e ginásios comunitários, pois são locais licenciados pelo CBM como F12 mas que acabam tendo utilidade para outros fins.
Amaral destacou que a corporação recebe um número significativo de denúncias de irregularidades. A partir delas procede com a notificação, autuação e até mesmo interdição do local, de acordo com a gravidade e recorrência das infrações.
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Explicou ainda que o processo de aprovação de um PPCI ocorre em duas fases: primeiro a aprovação da documentação do projeto e depois a vistoria por parte do CBM. Ele orientou aos responsáveis pelas edificações que respeitem essa ordem. Muitos realizam as intervenções antes da aprovação do projeto e depois precisam alterá-las por irregularidades identificadas. O prazo para avaliação e resposta do 6º BBM é de cerca de 14 dias.
Na solicitação de PPCIs temporários, caso dos salões comunitários que demandam autorização para funcionar como casa de show ou boate, a tramitação tem prioridade sobre as demais e é analisada assim que for protocolada no sistema.
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O sargento Mateus Amaral esclareceu que as lideranças comunitárias não precisam temer quanto à realização dos eventos tradicionais de cada localidade, pois eles já estão previstos no licenciamento dos salões e ginásios junto ao CBM e podem ocorrer normalmente.
A mudança será sentida somente quando houver intenção de organizar uma atividade não prevista no alvará, como um show ou uma boate. Nesse caso, os responsáveis devem encaminhar um PPCI temporário aos bombeiros, e a periodicidade fica limitada a um evento a cada 90 dias.
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