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ADAPTAÇÃO

Nova regra da classificação do tabaco nas propriedades só terá reflexos na próxima safra

Promulgada nessa quinta-feira, 19, na Assembleia Legislativa, a lei que torna obrigatório que o processo de classificação do tabaco ocorra na propriedade dos agricultores – e não nas sedes das indústrias, como acontece hoje – só deve ter reflexos sobre a próxima safra. Embora o texto da lei não preveja prazo, a avaliação é de que as empresas precisarão de tempo para se adaptar à nova regra, inclusive porque a comercialização da safra atual já está avançada.

Autor da lei, o deputado estadual Zé Nunes (PT) disse que, após a publicação, a intenção é reunir as entidades que representam os fumicultores e “abrir diálogo com as empresas” para tratar da implementação da norma. “Acredito que, de uma hora para outra, seja um pouco difícil. As empresas certamente vão precisar de um pequeno tempo para se adaptar. Mas isso não vai ser problema”, disse.

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Nunes afirmou ainda que, durante a tramitação do projeto, alguns deputados receberam pedidos das indústrias para que fosse incluído um prazo de seis meses na redação da lei, mas isso não aconteceu. “O que é certo é que as empresas terão que se organizar para a próxima safra”, acrescentou.

A lei era discutida na Assembleia desde 2015 e foi aprovada com apenas um voto contrário no fim de dezembro. Na promulgação – que foi assinada pelo presidente da Assembleia, Valdeci Oliveira (PT), porque o governo não sancionou e tampouco vetou –, o presidente da Federação do Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Carlos Joel da Silva, disse que a mudança vai tornar o processo mais equilibrado.

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A classificação é o que define o preço pago pelas empresas aos produtores. “Hoje a força está toda com a indústria”, disse. Silva afirmou ainda esperar que as empresas não contestem a lei na Justiça. Na mesma linha, o vice-presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Marco Dornelles, afirmou que a nova norma “qualifica o sistema integrado de produção”. “Para os produtores, quando tem divergência quanto à classificação, principalmente os que moram mais distante, essa lei com certeza facilita. Não precisa transportar o tabaco de volta.”

Promulgação ocorreu na Assembleia porque o governo estadual não sancionou e tampouco vetou a lei

Também participaram do ato outras entidades, deputados e vereadores de regiões fumicultoras. De Santa Cruz, esteve presente o vereador Alberto Heck (PT).

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Entenda

  • O que é a classificação?
    É a análise técnica que divide as folhas de tabaco em classes para definir o preço pago ao produtor. Essa análise é feita com base em parâmetros definidos em uma instrução normativa do Ministério da Agricultura e leva em conta um conjunto de fatores, como posição da folha na planta, coloração, oleosidade e elasticidade.
  • Como acontece hoje?
    O produtor faz uma classificação prévia na propriedade, mas a definição acontece nas sedes das empresas, onde o tabaco é colocado em uma esteira e analisado. Se a empresa contesta a classe indicada pelo produtor, entram em campo classificadores externos, que acompanham o processo. Caso o produtor esteja presente (o que nem sempre ocorre) e não concorde com a classificação final, ele pode decidir por não vender o tabaco. Nesse caso, porém, precisa arcar com o custo do transporte de volta até a propriedade.
  • O que prevê a lei?
    As empresas ficam obrigadas a realizar a classificação nas propriedades. Assim, no momento em que for transportado para as indústrias, o produto já terá uma classificação definitiva. A comercialização, no entanto, seguirá ocorrendo nas sedes das empresas, com a pesagem e o faturamento. O texto também estabelece que poderá haver arbitragem de terceiros, indicados por consenso entre as partes, para dirimir possíveis divergências quanto à definição da classe.

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Outros estados

Com a promulgação, as entidades pretendem se mobilizar agora para que leis semelhantes sejam aprovadas em outros estados onde também há produção de tabaco em larga escala. Segundo dados da Afubra, na safra 2022/2023 há 37,4 mil famílias produtoras em Santa Catarina e 22,8 mil no Paraná – e que, portanto, não estão abrangidas pela lei. Parte dessa produção é processada nas unidades das empresas no Rio Grande do Sul.

Segundo o deputado estadual Zé Nunes (PT), a partir de fevereiro devem ocorrer conversas para que a norma seja levada a esses estados. “O ideal seria uma legislação nacional. Mas alguém tem que começar, e nós começamos aqui no Rio Grande do Sul. Já temos deputados que estão tratando disso no Paraná e Santa Catarina, e entidades que estão pressionando”, comentou.

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Na Câmara dos Deputados, uma proposta com esse objetivo foi protocolada em 2015 pelo deputado Heitor Schuch (PSB) e pelo então deputado Sérgio Moraes (PL). Schuch pretende solicitar o desarquivamento do projeto no início da legislatura.

Empresas falam em “impactos negativos”

Em nota, a Japan Tobacco Internacional (JTI), uma das líderes mundiais do setor, afirmou que a nova lei pode trazer “impactos negativos” ao sistema integrado de produção. “Isso porque afeta algumas práticas que hoje são benéficas a toda a cadeia produtiva, independentemente da safra, como o sistema de classificação técnica”, diz a nota. A empresa afirma que aguardará a regulamentação da nova regra para “ajustar-se ao cenário, que já foi avaliado”.

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Também em nota, a BAT Brasil, outra gigante do segmento, disse que a lei vai gerar prejuízos por ser de difícil implementação, não ser clara quanto à operacionalização e não estabelecer prazo para a adaptação. “A decisão põe em risco importantes pilares do Sistema Integrado de Produção de Tabaco, como a rastreabilidade e, como consolidado na Lei Federal 13.288/2016, a garantia de fiscalização da comercialização incluindo pesagem e descontos de umidade na presença do produtor”, alegou a empresa.

A Gazeta do Sul também questionou a Philip Morris Brasil e o SindiTabaco, mas ambos informaram que não se manifestariam.

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