Cada vez mais populares como alternativa de locomoção rápida e barata, os veículos ciclomotores passam a ter emplacamento exigido por lei. A novidade está prevista com a entrada em vigor, no último dia 30 de julho, da lei federal nº 13.154, que derrubou a exigência de legislação municipal para registro e licenciamento destes veículos. Desta forma, os ciclomotores passam a ser enquadrados conforme as regras dos órgãos competentes de cada Estado (neste caso, o Detran-RS), exigindo registro, licenciamento, emplacamento e porte de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzi-los como qualquer outro veículo automotor.
O regramento para circulação de ciclomotores gerou recentemente diversos debates em Venâncio Aires. Conforme o chefe do Departamento Municipal de Trânsito, Rodrigo Decker, o tema gerava polêmica e dúvidas entre os condutores, justamente pela falta de legislação que unificasse os padrões dentro do Estado ou país. Decker frisa que o setor de trânsito chegou a estudar a elaboração de lei ou decreto municipal para a regulamentação do uso destes veículos na Capital do Chimarrão, para atender a demanda apresentada pela comunidade. No entanto, diante das circunstâncias, a medida passa a ser desnecessária.
Com a mudança na legislação, os agentes do Departamento de Trânsito, bem como a Brigada Militar, já fiscalizam os ciclomotores que circulam pelo município observando a obrigatoriedade do emplacamento. Segundo o agente Hamilton Monteiro, a desinformação pelas constantes mudanças nas regras e na competência sobre quem legisla estes veículos ainda causa confusão entre os motoristas. “Estamos orientando os condutores, mas é importante frisar que a lei já está em vigor e as punições seguem o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, ressalta Monteiro.
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Punições
A condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, seja ele ciclomotor ou qualquer outro veículo automotor, caracteriza infração de trânsito gravíssima. A penalidade é apreensão e remoção do veículo para o guincho e aplicação de multa gravíssima, no valor de R$ 191,54, com perda de sete pontos na CNH. O Departamento de Trânsito também frisa que, para a condução de ciclomotores, é preciso possuir carteira de habilitação dos tipos ACC (apenas para veículos deste tipo, com até 50 cilindradas) ou A, que também permite a condução de motocicletas.
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