Com a nova lei trabalhista, ainda será possível para empregados entrarem com processos contra empresas. Mas vai ficar mais difícil: entre as mudanças que entram em vigor neste sábado, 11, estão restrições de acesso ao benefício da Justiça gratuita e a previsão de que os trabalhadores passem a bancar os custos das ações.
As medidas estão entre as mais polêmicas do pacote da reforma. Uma das mais significativas é justamente a que estabelece que, mesmo entre os beneficiados pela assistência gratuita, o trabalhadores terão que pagar os honorários caso percam as ações.
A expectativa, segundo os defensores, é que o número de ações caia. Segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, apenas no ano de 2015 ingressaram na vara de Santa Cruz do Sul 3,7 mil casos.
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Para o juiz do Trabalho Luís Eduardo Soares Fontenelle, a demanda sobre o Judiciário não deve cair em um primeiro momento, porém, os processos devem se tornar mais enxutos. “O que deve inibir são aquelas ações quilométricas. Agora, o trabalhador vai ter que pensar duas vezes antes de formular seus pedidos” observou.
Outra mudança de peso é em relação à indenização por dano moral, que passa a ser proporcional ao salário do trabalhador. O principal problema é que, em uma situação na qual dois trabalhadores sofrem a mesma ofensa, eles podem receber valores diferentes. “Isso é muito problemático, pois quebra de forma flagrante o princípio da isonomia”, acrescenta Fontenelle.
AS MUDANÇAS
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Trabalhador também paga
O que é: o empregado que entrar com ação contra o empregador e perder será responsável pelo pagamento dos honorários dos advogados (entre 5% e 15% do valor da sentença) e dos honorários da perícia, a não ser que comprove insuficiência.
Como é hoje: quando o trabalhador é beneficiado pela Justiça gratuita, o poder público banca esses custos.
Justiça gratuita mais difícil
O que é: a gratuidade só será oferecida a quem recebe até 40% do INSS, o que hoje equivale a aproximadamente R$ 2,2 mil.
Como é hoje: apenas a declaração de insuficiência financeira é suficiente para gozar do benefício.
Má-fé gera multa
O que é: quem agir com má-fé em processos trabalhistas – o que inclui alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento da ação, entre outros – será punido. A punição, que pode ser aplicada tanto ao autor quanto ao alvo da ação, pode ser de 1% até 10% do valor da causa.
Como é hoje: a condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas não na CLT.
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Danos morais com limite
O que é: a nova regra limita a indenização recebida por dano moral na Justiça do Trabalho. Na prática, as indenizações, que hoje são arbitradas pelos juízes, serão calculadas com base em quanto o empregado ganha e na gravidade do dano: de natureza leve (até três vezes o salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) e gravíssima (até 50 vezes).
Como é hoje: o valor da indenização é arbitrado pelos juízes.
TIRA-DÚVIDAS
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