As novas regras que regulamentam o uso das películas automotivas nos vidros, conhecidas como insulfilm, estão valendo desde o início deste ano. Conforme a resolução 960/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a primeira mudança está relacionada às bolhas de ar que surgem em películas mal aplicadas ou mal conservadas. Em situações como essa, principalmente no para-brisa e vidros laterais dianteiros, em que o problema prejudica diretamente a visibilidade do condutor, o veículo pode ser até apreendido.
A nova regra também altera a transmitância luminosa mínima exigida, que é o percentual de luz que passa pelos vidros com películas. Até o ano passado, a lei exigia que para-brisa e vidros laterais dianteiros apresentassem transmitância luminosa mínima de 75% (quando instalada película incolor) e de 70% para as películas coloridas. A partir de agora, a lei estabelece o percentual mínimo de 70%. Já os vidros das laterais traseiras e a vigia traseira seguem com a exigência mínima de 28% de transmitância luminosa.
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Outro detalhe importante é que a película deve trazer a chancela com a identificação do instalador e o índice de transmitância luminosa legíveis do lado de fora do carro. Caso não possua ou ela esteja ilegível, o automóvel estará em situação irregular e, portanto, sujeito a multa. O não cumprimento das regras será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo para regularização e cinco pontos no prontuário do condutor.
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