Uma nova legislação do município de Santa Cruz dispõe que bancos e cooperativas de crédito fiquem mais atentos ao tempo de espera das filas de atendimento. A proposta, apresentada pelo Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, foi publicada no Diário Oficial de Santa Cruz dessa quarta-feira, 16. A medida tem o objetivo de assegurar um atendimento mais ágil aos consumidores.
De acordo com a nova lei, as instituições financeiras devem garantir uma espera que não ultrapasse 20 minutos em dias normais e 30 em vésperas de feriados ou no primeiro dia útil após esses períodos, para o setor de caixas. Para os demais, de atendimento ao público, o limite é de 30 minutos em dias normais e 40 em maior demanda.
LEIA TAMBÉM: Prefeitura encaminha projeto de R$ 700 mil para a Defesa Civil
Publicidade
A legislação também obriga que os bancos instalem terminais de senhas impressas com data, hora de emissão e número de atendimento, devendo o horário de início do atendimento ser registrado no bilhete e devolvido ao cliente. Esse sistema busca maior controle e transparência para o cumprimento da norma. Além disso, é proibida qualquer cobrança pela emissão dessas senhas.
Para assegurar que o público esteja informado sobre seus direitos, os bancos deverão instalar placas visíveis com informações sobre o tempo máximo de espera, o número da lei e o telefone do Procon municipal, órgão responsável pela fiscalização.
O descumprimento da lei poderá gerar penalidades que vão desde advertência até multas, que terão os valores destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC).
Publicidade
LEIA MAIS DAS ÚLTIMAS NOTÍCIAS
quer receber notícias de Santa Cruz do Sul e região no seu celular? Entre no NOSSO NOVO CANAL DO WhatsApp CLICANDO AQUI 📲 OU, no Telegram, em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça agora!
Publicidade